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Instrução aos peculistas sobre o IR/2015. Ano base 2014

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A FENASPS ENVIOU OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTO NO ITEM PECÚLIO FACULTATIVO – FAPI.

ATÉ HOJE NÃO TIVEMOS RETORNO. VERIFICAMOS HOJE NO SITE DA GEAP O COMUNICADO QUE SEGUE ABAIXO REFERENTE À DECLARAÇÃO DO PECÚLIO.

GEAP – PREVIDENCIA – INSTRUÇÃO AOS PECULISTAS.

DECLARAÇÃO DE IR/2015 – Ano Base 2014 0800 720 5600 ou entre em contato pelo e-mail: peculio@geapprevidencia.com.br.

Como é conhecimento de todos a GEAP/Fundação de Seguridade Social foi dividida em 2 entidades. Uma para a gestão dos Planos de Saúde e outra para administrar o Plano de Pecúlio Facultativo. No ano de 2014, as providências de transferência das atividades de uma entidade para outra ainda não tinham sido completadas.

As informações de contribuições aportadas ao Plano de Pecúlio Facultativo, para registro no IRPF, serão emitidas conforme abaixo:

1 – As contribuições mensais ocorridas em 2014 e descontadas no contracheque do participante serão informadas no INFORME DE RENDIMENTOS- item 3.3 – Contribuições a entidade de previdência complementar FAPI – fornecido pelo órgão/empresa a que o servidor/empregado esteja vinculado;

2 – As contribuições pagas em 2014 por meio de boleto bancário, serão informadas pela Fundação GEAPPREVIDENCIA, por meio do Comprovante de Pagamentos para fins de Imposto de Renda, disponível na internet no link abaixo.

Assim, na declaração de Imposto de Renda, ano base 2014, a informação sobre as contribuições ao Plano de Pecúlio Facultativo deve constar do item “Pagamentos Efetuados” da Declaração, Código 38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programa Individual, da forma como consta abaixo:

1 – As contribuições pagas de janeiro a julho de 2014 devem ser declaradas como pagas ao CNPJ 03.658.432/0001-82 (GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE), e

2) As contribuições pagas de agosto a dezembro devem ser declaradas como pagas ao CNPJ 18.868.955/0001-20 (GEAPPREVIDÊNCIA).

Observar que nos comprovantes de rendimentos enviados pelos empregadores, o valor total das contribuições pagas durante o ano de 2014, correspondente ao Plano de Pecúlio Facultativo, está somado e aparece na entidade GEAPPREVIDÊNCIA.

Diante disso, caberá a cada peculista somar as contribuições mensais diretamente do respectivo contracheque para informar, na Declaração do Imposto de Renda, os períodos e CNPJ indicados nos itens 1 e 2.

Em caso de dúvida, fale conosco por meio do telefone 0800 720 5600 ou entre em contato pelo e-mail: peculio@geapprevidencia.com.br.

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