51 3284-1800

SindisprevRS OF

Justiça determina que governo comprove que a previdência é deficitária

COMPARTILHE:

Uma decisão da Justiça da  21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu parcialmente a liminar feita pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União (FENAJUFE) contra a União Federal, que solicita que o governo comprove a afirmação de que, atualmente, o sistema de previdência social do País seria mesmo deficitário ( atingindo 140 bilhões de reais) e que seja feita a imediata proibição da veiculação de peças publicitárias, criadas pelo governo, com o objetivo de que a opinião pública seja favorável à PEC 287/2016, a “PEC da Reforma da Previdência, que está tramitando no Congresso Nacional.

Com base na Lei 11.419/2006 o juiz definiu: que, "segundo levantamento elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP (isto é, pela entidade que congrega o corpo dos servidores técnicos federais que têm, como uma das principais competências, justamente, zelar pela arrecadação dos recursos públicos que custeiam o sistema previdenciário federal), não seria correta a metodologia de cálculo adotada pela ré para justificar o déficit anual de até 140 bilhões de reais que está sendo utilizado como principal fundamento para justificar a agressiva proposta de reforma previdenciária apresentada; 2º) QUE, por isso, seriam ilícitas as peças publicitárias aqui objeto de exame, pois, já que lastreadas em dados errôneos, estariam induzindo a erro o grande público e criando uma falsa compreensão da realidade sobre tão relevante tema; 3º) QUE, em última análise, por envolver o uso de recursos públicos, tal prática seria passível de enquadramento na categoria de crime de improbidade administrativa, além de violar uma série de normativos legais que asseguram o direito do público-alvo receber informações fidedignas e, assim, não ser vítima de publicidade enganosa, inverídica e/ou manipulada. Era o que cabia relatar neste momento de delibação. Decido."

Veja o documento na íntegra no anexo abaixo.

 

Anexos

Decisão L…3400.pdf

MAIS NOTÍCIAS

Porque a proposta de acordo do governo deve ser rejeitada

REDES SOCIAIS

AVISOS

CONTEÚDOS