Em face do novo aumento abusivo da GEAP por força da resolução 616 , de 29 de março de 2012, foram ajuizadas inúmeras ações , por nosso escritório , relativas a servidores que não estão enquadrados na segurança da liminar já impetrada pelo SINDISPREV-RS em relação ao aumento de 2009.
Tem a Justiça estadual determinado em sede de antecipação de tutela a suspensão dos efeitos da resolução e mantido o pagamento da mensalidade do plano no valor que vinha sendo cobrado até ao mês de maio de 2012. Assim sendo deverão todos aqueles que foram surpreendidos com aumentos que superam os 100% ajuizar a respectiva ação e por consequência questionar a arbitrariedade do aumento que sequer teve o aval da Agência Nacional de Saúde.
Porto alegre, 9 de agosto de 2012.
Marilinda Marques Fernandes