Porto Alegre – A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS ajuizou na Justiça Federal, ação ordinária coletiva requerendo a fixação de prazo para a Administração proceder à análise dos requerimentos de averbação do tempo de serviço especial laborado no período CLT. O pedido foi liminarmente deferido, tendo sido determinado ao INSS que analise os requerimentos protocolados pelos servidores no prazo máximo de 30 dias. O prazo do INSS terminou em 13 de janeiro de 2009 e a Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS já requereu a comprovação nos autos do processo das medidas adotadas pela Administração para o cumprimento da decisão liminar. Essa decisão beneficia todos os servidores públicos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social no Estado do Rio Grande do Sul que formalizaram e que vierem a formular requerimento administrativo de conversão do tempo de serviço especial em comum e respectiva averbação perante a Seção de Recursos Humanos do INSS. Diante da deferição da Liminar o INSS encaminhou para a Intranet a Orientação Normativa nº. 01 SRH/INSS/DRH de 19/01/2009 para cumprimento.
Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDISPREV-RS