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Justiça reconhece direito de greve e proíbe código 28 em SP

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Os servidores do INSS de São Paulo conquistaram na manhã desta segunda-feira, (22/06), uma importante vitória. O juiz federal Wilson Zauhy Filho, da Justiça Federal, concedeu liminar ao sindicato reconhecendo aos servidores o direito às paralisações e a ilegitimidade na aplicação do código 28, que vinha sendo usado pelo INSS para classificar a adesão à greve como falta injustificada.
O juiz determinou que o INSS, em São Paulo, registre o código 95 (greve) no ponto dos servidores, além de ratificar a legalidade da greve, o que impede as chefias de seguirem usando práticas arbitrárias e de assédio moral. O sindicato lembrou ao juiz que o governo descumpriu com o acordo de implantar o grupo de trabalho (GT) que discutiria a regulamentação da jornada de trabalho, dentre outras questões.
Em seu parecer, o juiz citou o artigo 9º da Constituição, que reza ser “assegurado o direito da greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. E que em seu parágrafo 2º menciona que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.
Aqui no Rio Grande do Sul o SINDISPREV-RS estará ajuizando uma ação similar a do sindicato de São Saulo.

Fonte: SINSPREV-SP/Imprensa SINDISPREV-RS 

 

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