Os servidores do INSS de São Paulo conquistaram na manhã desta segunda-feira, (22/06), uma importante vitória. O juiz federal Wilson Zauhy Filho, da Justiça Federal, concedeu liminar ao sindicato reconhecendo aos servidores o direito às paralisações e a ilegitimidade na aplicação do código 28, que vinha sendo usado pelo INSS para classificar a adesão à greve como falta injustificada.
O juiz determinou que o INSS,
Em seu parecer, o juiz citou o artigo 9º da Constituição, que reza ser “assegurado o direito da greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. E que em seu parágrafo 2º menciona que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.
Aqui no Rio Grande do Sul o SINDISPREV-RS estará ajuizando uma ação similar a do sindicato de São Saulo.
Fonte: SINSPREV-SP/Imprensa SINDISPREV-RS