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Justiça suspende aumento na Geap

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Conforme informado anteriormente, o SINDISPREV/RS e a FENASPS judicializaram a Resolução GEAP/CONAD no 99, de 2015, a vigorar a partir de 1o de fevereiro de 2016 que informa as tabelas com  aumentos dos valores das mensalidades, que, em muitos casos, a depender da faixa etária do segurado, o reajuste poderia até mesmo inviabilizar a permanência no plano. O SINDISPREV/RS e a FENASPS denunciaram que os servidores terão seus salários reajustados em 5,5% só a partir de agosto deste ano, e que os beneficiários do plano que construíram a antiga Patronal, hoje GEAP não podem arcar com os custos da ingerência do governo dentro da mesma.

A FENASPS, através da assessoria jurídica entrou com ação pedido de antecipação dos efeitos da tutela (liminar), pleitando que a GEAP fosse impedida de aplicar qualquer reajuste, de imediato, até que o Poder Judiciário pudesse apreciar o mérito da demanda, desde logo sustentando que o reajuste máximo a ser reconhecido como devido deveria ser de 13,55% (treze vírgula cinquenta e cinco por cento), percentual correspondente ao reajuste autorizado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, para os planos privados clássicos, submetidos aos limites ditados pela referida Agência. A FENASPS

pleiteia, por outro lado, que os valores eventualmente pagos a maior pelos substituídos lhes sejam restituídos em dobro ao final do processo, a teor do que define o art. 42, Parágrafo Único, do Código de Defesa do Consumidor.

 Ao apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho entendeu por nem de deferí-la parcialmente, determinando que a GEAP se abstenha de cobrar as novas contribuições com os reajustes previstos na Resolução GEAP/CONADO/99/2015, que variam entre o mínimo de 40,66% (quarenta virgula sessenta e seis porcento) até mais de 1.332,00% (um mil, trezentos e trinta e dois por cento), para ao invez disso aplicar, de forma provisória e a contar de fevereiro de 2016, um reajuste de 20% (vinte por cento).

Para tanto o Magistrado entendeu que deveria seguir o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região em relação á ação movida por outra entidade, em que o reajuste máximo autorizado fora de 20% (vinte por cento). A decisão judicial em questão alcança todos os “filiados” à FENASPS, ou seja, protege os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Ministério da Saúde, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em todo o território nacional.

 

Secretaria de Assuntos Jurídicos- SINDISPREV/RS

Anexos

liminar d…asps.pdf
nota feve…asps.pdf

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