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Justiça suspende avaliação da GDASS durante a pandemia

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Em julgamento realizado no início da tarde de hoje, 08-09-2020, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade de votos, acolhendo recurso interposto pela Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS, sob a relatoria da Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, deferiu medida liminar para determinar que o INSS proceda à imediata suspensão do processo avaliativo institucional e individual da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social), enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, devendo o instituto autárquico proceder o pagamento da vantagem sem quaisquer reduções, observados os valores adimplidos no ciclo avaliativo anterior. 

Trata-se de importante decisão para os servidores do INSS, que traz segurança jurídica no pagamento da GDASS, em meio ao conturbado momento em que vivemos. A decisão se estende aos servidores do INSS no estado do Rio Grande do Sul.

O Sindicato manterá a categoria informada de todos os desdobramentos desta ação.

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