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LIMINAR DA GEAP

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No dia 22 de setembro de 2010, quarta-feira, os advogados do SINDISPREV/RS reuniram-se com o Juiz da 2ª Vara Federal Cível de Porto Alegre, esclarecendo a urgência na apreciação do pedido. O Julgador, no entanto, ponderou que, como o processo foi distribuído à Juíza Substituta, entende por bem aguardar que a magistrada retorne das férias para analisar a pretensão, uma vez que é maior conhecedora dos meandros de tão relevante Ação. A referida juíza retorna das férias em 8 de outubro de 2010, data em que lá estarão, nova e insistentemente, os advogados do Sindicato para salientar a situação periclitante a que estão submetidos os servidores.

Por derradeiro, cumpre salientar que eventual pretensão de restituição dos valores retidos a maior e repassados à GEAP desde a vigência da liminar deverá ser apresentada contra a própria GEAP, verdadeira responsável pela ilegalidade cometida contra os servidores que, há meses, manifestaram o desejo de se valer dos efeitos da Resolução GEAP/CONDEL n° 418/2008, na forma do art. 103, §1° da Lei n° 8.078/90.

A nossa recomendação, por ora, é que os servidores aguardem a decisão a ser proferida pela Juíza da 2ª Vara Federal Cível de Porto Alegre.

É com pesar que relatamos esse cenário, em que a GEAP e o Judiciário deixam de fazer valer preceitos básicos da ordem constitucional vigente, salientando que tanto o SINDISPREV/RS quanto esta Assessoria Jurídica têm atuado com todos os seus esforços no sentido de afastar todo e qualquer dano que estejam sendo perpetrados contra os servidores da categoria representada pela entidade.

CONTEÚDOS