A FENASPS ajuizou a Ação Civil Pública nº 0008217-90.2016.4.01.3400, em âmbito nacional, objetivando ver obstaculizado o reajuste de no mínimo 40% (quarenta por cento), imposto aos servidores vinculados aos planos de saúde oferecidos pela GEAP em decorrencia da Resolução GEAP/CONAD nº 99, de2015, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2016. A ação tramita na 22 ª Vara Federal de Brasília onde já corria outra ação com o mesmo objetivo. Ao apreciar o pedido de antecipação de tutela o juíz Waldemar de Carvalho entendeu por bem deferí-la parcialmente, determinando que a GEAP se abstenha de cobrar as novas contribuições com os reajustes previstos na Resolução acima, que variam entre o mínimo de 40,66% até mais de 1.332%, e ao invés disso aplicar, de forma provisória e a contar de fevereiro de 2016 um reajuste no valor de 20% abrangendo todos os filiados à Fenasps, ou seja, protege os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Ministério da Saúde, do trabalho e Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em todo o território nacional.
Tão logo foi deferida a decisão, a FENASPS solicitou aos sindicatos filiados relação de sócios, pensionistas e agregados.
O SINDISPREV/RS solicitou via email às SOGPs relação de pensionistas e, à categoria, relação de agregados (GEAP/FAMÍLIA) via redes sociais.
Na 4ª feira passada o Sindisprev/RS encaminhou a relação de filiados, pensionistas e agregados que recebeu até aquela data para a assessoria jurídica da Federação.
A assessoria jurídica solicitará ao juíz a execução da liminar aos relacionados nas listagens.
O SINDISPREV/RS encaminhará novas listas de pensionistas e agregados à assessoria jurídica no decorrer desta semana já que alguns SOGPs e servidores só encaminharam na sexta-feira ou ainda até 4ª feira próxima.
É necessário entender os prazo e caminhos da justiça. A assessoria jurídica solicita ao juiz o cumprimento da liminar aos relacionados já encaminhados. O juíz notifica a GEAP da relação e então, e só então, a GEAP é obrigada a cumprir o mandado.
Sabemos que hoje saiu a primeira prévia dos contracheques com descontos, os servidores sabem que existem prazos para inclusão e retirada de rubricas, portanto solicitamos que aguardem e acompanhem os acontecimentos via site do sindicato.
Os servidores que tem boleto com vencimento em 10 ou 15 de fevereiro, como ainda não temos a execução da Liminar devem pagar o boleto, pois a Geap deverá, assim que for intimada da referida decisão, alterar os valores já inseridos no sistema para os valores de janeiro acrescidos de 20%.
Os servidores que têm o desconto em contracheque da mesma forma, a devolução deverá ser feita pela GEAP.
Secretaria de Assuntos Jurídicos – SINDISPREV/RS.