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LIMINAR GEAP – 2012

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SOBRE A IMPORTÂNCIA DA LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO COLETIVA ATINENTE AO MODELO CONTRIBUTIVO DA GEAP Em 29 de março de 2012, o Conselho Deliberativo da GEAP editou a Resolução GEAP nº 616, através da qual é alterado, uma vez mais, o modelo contributivo atinente aos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II. Com o aludido ato, a GEAP insere em sua sistemática um dos critérios mais tiranos, típico das operadores privadas de planos de saúde: passa a cobrar contribuições fixas por beneficiário, apresentando tabelas com valores variáveis de acordo com a faixa etária e a faixa de remuneração dos titulares, e conforme a faixa etária dos dependentes a eles vinculados. A medida, extremamente nociva, em evidente violação à Constituição da República e ao Estatuto do Idoso, teria o efeito de forçar os servidores mais idosos, que mais necessitam de assistência à saúde, a se desligarem da GEAP. Em face da nociva mudança, contudo, os servidores integrantes da categoria representada pelo SINDISPREV/RS têm em seu favor a medida liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito de ação coletiva ajuizada pela Assessoria Jurídica do Sindicato em 2009.

A decisão antecipatória, ainda em vigor, ganha ainda maior importância, uma vez que garante aos servidores e a seus dependentes a cobrança de contribuições proporcionais à remuneração dos titulares, independentemente do número de beneficiários e de sua idade, fazendo valer o princípio da solidariedade, que sempre pautou a sistemática dos planos de saúde da GEAP. Diante desse cenário, o SINDISPREV/RS alerta aos servidores beneficiários dos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II que qualquer aumento na mensalidade do plano de saúde com base na Resolução GEAP/CONDEL nº 616, de 29 de março de 2012 constitui descumprimento da referida medida liminar. Dessa forma, assim que for constatada essa espécie de aumento no contracheque, é indispensável que uma cópia deste seja enviada ao Sindicato com a máxima brevidade, para análise. Caso se confirme que a GEAP está desobedecendo a ordem judicial, a situação será denunciada nos autos do processo, com o pedido de que sejam tomadas as devidas providências para garantir a efetividade da decisão.

Paese, Ferreira & Advogados Associados.

Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS.

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