SOBRE A IMPORTÂNCIA DA LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO COLETIVA ATINENTE AO MODELO CONTRIBUTIVO DA GEAP Em 29 de março de 2012, o Conselho Deliberativo da GEAP editou a Resolução GEAP nº 616, através da qual é alterado, uma vez mais, o modelo contributivo atinente aos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II. Com o aludido ato, a GEAP insere em sua sistemática um dos critérios mais tiranos, típico das operadores privadas de planos de saúde: passa a cobrar contribuições fixas por beneficiário, apresentando tabelas com valores variáveis de acordo com a faixa etária e a faixa de remuneração dos titulares, e conforme a faixa etária dos dependentes a eles vinculados. A medida, extremamente nociva, em evidente violação à Constituição da República e ao Estatuto do Idoso, teria o efeito de forçar os servidores mais idosos, que mais necessitam de assistência à saúde, a se desligarem da GEAP. Em face da nociva mudança, contudo, os servidores integrantes da categoria representada pelo SINDISPREV/RS têm em seu favor a medida liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito de ação coletiva ajuizada pela Assessoria Jurídica do Sindicato em
Paese, Ferreira & Advogados Associados.
Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS.