Conforme já é de conhecimento da categoria representada pelo SINDISPREV/RS, em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em recurso originado de ação coletiva ajuizada pela entidade, havia concedido medida liminar, para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução GEAP/CONDEL nº 418/2008. Tal decisão judicial assegurou, então, que a mensalidade dos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II tornasse a ser cobrada dos servidores em contribuições proporcionais à sua remuneração, independentemente do número de beneficiários ligado a cada titular. Em dezembro passado, contudo, a Juíza Federal Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, proferiu sentença extinguindo a ação sem julgamento do mérito, o que motivou a interposição de recurso de apelação por parte do Sindicato. O apelo, conforme já havia sido reconhecido pela magistrada, seria recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que, no entender do SINDISPREV/RS, garantiria a manutenção dos efeitos da medida liminar concedida ainda em 2009. Diante desse cenário, e tendo notícia de que a GEAP, em face da sentença, passaria, a partir do contracheque de janeiro de 2013, a descumprir a decisão antecipatória, a entidade sindical autora pleiteou a fixação de multa diária pelo descumprimento do comando judicial. A juíza, entretanto, rejeitou o pedido, destacando que sua sentença teria revogado os efeitos da decisão do Tribunal.