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MAIS UMA VITÓRIA DA CATEGORIA = GEAP: ASSEGURADOS OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM FAVOR DO SINDISPREV/RS

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Conforme já é de conhecimento da categoria representada pelo SINDISPREV/RS, em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em recurso originado de ação coletiva ajuizada pela entidade, havia concedido medida liminar, para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução GEAP/CONDEL nº 418/2008. Tal decisão judicial assegurou, então, que a mensalidade dos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II tornasse a ser cobrada dos servidores em contribuições proporcionais à sua remuneração, independentemente do número de beneficiários ligado a cada titular. Em dezembro passado, contudo, a Juíza Federal Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, proferiu sentença extinguindo a ação sem julgamento do mérito, o que motivou a interposição de recurso de apelação por parte do Sindicato. O apelo, conforme já havia sido reconhecido pela magistrada, seria recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que, no entender do SINDISPREV/RS, garantiria a manutenção dos efeitos da medida liminar concedida ainda em 2009. Diante desse cenário, e tendo notícia de que a GEAP, em face da sentença, passaria, a partir do contracheque de janeiro de 2013, a descumprir a decisão antecipatória, a entidade sindical autora pleiteou a fixação de multa diária pelo descumprimento do comando judicial. A juíza, entretanto, rejeitou o pedido, destacando que sua sentença teria revogado os efeitos da decisão do Tribunal.

Ante a nova decisão, o SINDISPREV/RS interpôs, em 22 de janeiro de 2013, recurso de agravo de instrumento. Na tarde de 23 de janeiro de 2013, o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz acolheu o pedido do Sindicato, reconhecendo, por ora, a manutenção dos efeitos da medida liminar de 2009, e fixando multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, no caso de descumprimento. Esse provimento jurisdicional garante que os servidores vinculados aos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II permaneçam contribuindo com mensalidade proporcional à sua remuneração, independentemente: (i) do número de beneficiários vinculados a cada titular; (ii) da faixa remuneratória dos titulares; (iii) da idade dos titulares e dependentes. A partir de agora, o Sindicato passa a lutar pela intimação da GEAP, da União, do INSS e da ANVISA com a máxima brevidade, para evitar que os próximos contracheques venham com os descontos abusivos já anunciados. A categoria será devidamente informada acerca de novos desdobramentos.
Secretaria de Assuntos Jurídicos.
 
               Dra. Elisa Torelly
Paese, Ferreira & Advogados Associados.
Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS.

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