A medida provisória nº 905, que institui o contrato de trabalho de verde-amarelo, publicada hoje (12/11) no Diário Oficial, não se limita a modificar apenas a legislação trabalhista. Nos detalhes do texto estão mudanças importantes na estrutura previdenciária e da carreira do seguro social.
Dentre essas medidas está a revogação do dispositivo que prevê o serviço social no rol de prestações do Regime Geral de Previdência (Lei 8.213/91, art. 18, III, b). Considerando que a medida provisória tem eficácia imediata, o serviço social previdenciário está extinto a partir de hoje.
A Medida Provisória também revogou o dispositivo que vedava redistribuição de servidores da carreira do seguro social para outros órgãos, como também impedia que funcionários de outras carreiras fossem alocados no INSS (Lei 10.855/2004, art. 21-A).
Com a publicação da norma, os assistentes sociais que trabalhavam no serviço social do INSS correm o risco de perderem suas funções a partir de hoje, podendo ser alocados para outras funções ou mesmo redistribuídos para outros órgãos.
Outras medidas relativas à previdência também foram implementadas pela Medida Provisória do trabalho verde-amarelo, como a descaracterização do acidente de percurso como acidente de trabalho e a extinção do auxílio aos segurados que se submetem a exames e tratamentos fora do seu domicílio.
A medida é continuidade do brutal ataque promovido pelo governo Bolsonaro contra a estrutura previdenciária e os direitos dos cidadãos.
NÃO À EXTINÇÃO DO INSS E DO SERVIÇO SOCIAL PREVIDENCIÁRIO!