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Ministério da Saúde tem 30 dias para analisar pedidos de adverbação de tempo insalubre

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A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS ajuizou, na Justiça Federal, ação ordinária coletiva requerendo afixação de prazo para a Administração proceder à análise dos requerimentos de averbação do tempo de serviço especial laborado no período CLT. O pedido foi liminarmente deferido, tendo sido determinado à União que análise os requerimentos protocolados pelos servidores no prazo máximo de 30 dias. O prazo passa a valer a partir da intimação da União, que ocorreu em 01de outubro de 2008. Essa decisão beneficia todos os servidores públicos vinculados ao Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul que formalizaram e que vierem a formular requerimento administrativo de conversão do tempo de serviço especial em comum e respectiva averbação perante a Seção de Recursos Humanos do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul.


Fonte: Imprensa SINDISPREV-RS

 

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