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MP 441 vira lei com vetos de Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste dia 2 de fevereiro (com publicação no Diário Oficial de ontem, 03/02) a lei 11.907/2009, decorrente da aprovação no Congresso Nacional da medida provisória 441/2008. A lei estabelece novos patamares salariais para 17 carreiras do funcionalismo federal, entre elas os servidores do INSS.
A presidência impôs vários vetos ao texto, a maioria deles afetando reivindicações de outras categorias (oficiais e assistentes de chancelaria, servidores do plano especial de cargos do Ministério da Fazenda e funcionários da Ceplac – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira). Algumas das emendas propostas pelo SINDISPREV-RS e Fenasps também foram vetadas. Entre elas, reivindicações dos médicos peritos previdenciários e dos servidores que atuam na Secretaria da Receita Previdenciária.

 
 
 
 

Na avaliação da diretoria do sindicato o veto ao artigo 257 da lei, que autorizava transformar em cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil os cargos oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária, redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, era uma possibilidade plausível, visto que isso já havia ocorrido com outras categorias. Portanto, havia precedente para o enquadramento. O Planalto alegou o fato de nenhum destes servidores ter prestado concurso para o cargo de analista tributário e, também, o aumento de despesa que seria decorrente da iniciativa.

 

Para o SINDISPREV-RS a mudança de carreira dos servidores redistribuídos do INSS para a RFB não feria aspectos constitucionais, no entanto, a política do Governo para os servidores públicos já indicava  que a  medida  seria vetada. Sendo assim, foi orientado, também pela Federação, que os servidores pedissem seu retorno imediato à carreira do Seguro Social, que garante a manutenção dos benefícios já conquistados.

Outro veto imposto por Lula derrubou o artigo 280 do Projeto de Lei de Conversão (nome que a MP recebeu no Senado, sob o número 28). O artigo autorizava a redistribuição de servidores do quadro efetivo do Plano de Classificação de Cargos (lei 5.645/70) ou planos correlatos e os servidores regidos pela lei 10.483/02 para o quadro de pessoal das agências reguladoras.

 

O SINDISPREV-RS afirma que irá lutar pela equiparação salarial entre técnicos e analistas – pois se o trabalho é igual o salário também deve ser o mesmo -, pelo cumprimento do acordo assinado entre Fenasps e governo em 2008, manutenção da jornada de trabalho de 30 horas e contra a regulamentação da GDASS. Todavia, é fundamental para obtenção de vitória a unidade da categoria, que os servidores se organizem nos seus locais de trabalho, a necessidade de participação massiva nas Assembléias e se preciso for culminar com greve.

 

FONTE: SINDISPREV-RS e Sinsprev-SP
 

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