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MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR DAS 30 HORAS

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O SINDISPREV/RS assegurou, através de medida liminar (antecipação dos efeitos da tutela), para todos os servidores do INSS no Rio Grande do Sul, a manutenção da jornada histórica de 30 (trinta) horas semanais independentemente da formalização de qualquer tipo de opção e sem redução de remuneração. Em razão da resistência do INSS em observar os termos da decisão judicial, o SINDISPREV/RS denunciou seu descumprimento. Na última sexta-feira, Juízo da 5ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a intimação do INSS para que “comprove o cumprimento da medida antecipatória em todas as Gerências Executivas do Rio Grande do Sul”, arbitrando, desde já, “multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento”. O INSS tem cinco dias, contados da intimação, para atender à determinação judicial, sob pena de exigibilidade da multa fixada.

Anexos

52_acao30horas.doc

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