A Proposta de Emenda Constitucional 21/2020 permite a suspensão do pagamento de precatórios federais, estaduais e municipais. Se ela for aprovada, prejudicará quem teve reconhecido judicialmente seu direito para recebimento de valores.
A PEC foi apresentada no Senado Federal pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT) e outros parlamentares, com a justificativa de liberar recursos para ações que amenizem os efeitos da COVID-19.
É realmente necessário?
> Não! A Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020 já repassou cerca de R$ 60 bilhões para estados e municípios e abrandou o cumprimento das dívidas com a União.
> Grande parte dos beneficiários que serão prejudicados são justamente idosos, portadores de doenças ou necessidades que configuram grupo de risco da COVID-19.
> Este não é o momento de poupar na distribuição e circulação de dinheiro para o povo! É preciso revogar o Teto dos Gastos em investimentos sociais e repensar outras fatias do orçamento, como o pagamento da dívida pública e repasses trilionários aos bancos.
> O STF determinou que é inconstitucional o não pagamento de precatórios.
Estão aproveitando a pandemia para dar calote na população! Não podemos aceitar! Nenhum direito a menos!
>>> COPIE O TEXTO DO MODELO ABAIXO E ENVIE PARA OS SENADORES EM EXERCÍCIO, REIVINDICANDO QUE NÃO PERMITAM A APROVAÇÃO DA PEC 21/2020 <<<
Modelo – Reivindicação contra a PEC 21-2020.docx
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Prezado(a) Senador(a)
Foi apresentada no Senado Federal, por iniciativa de alguns senadores, encabeçados pelo senador Welington Fagundes, a Proposta de Emenda Constitucional 21/2020 propondo seja sustado o pagamento de precatórios federais, estaduais e municipais.
Registramos nossa inconformidade com a proposta e solicitamos o empenho de Vossa Excelência para evitar a aprovação da mesma, o que fazemos amparados nos seguintes argumentos:
1. A justificação da iniciativa parlamentar, que, frisa-se, data de 21.5.2020, é a necessidade de “possibilitar a liberação de recursos financeiros para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam financiar ações que visem mitigar os efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19)”. Portanto, a proposta é anterior à Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020 que trouxe um pacote de auxílio a estados, distrito federal e municípios para o combate da pandemia. Note-se que a LC além de repassar cerca de R$ 60 bilhões, ainda trouxe uma série de abrandamentos no cumprimento das dívidas com a União.
2. O STF já declarou inconstitucionais medidas que defendam o calote no pagamento de precatórios;
3. Uma grande parte dos precatórios da União, Estados, DF e Municípios é de natureza alimentar, dentre os quais, diversos beneficiários são pessoas idosas ou portadoras de doenças ou necessidades que as colocam no grupo de risco da COVID-19, de forma que a suspensão do recebimento destes valores terá um efeito devastador para essas família;
4. Não é segredo algum que a economia está estagnada, os níveis de emprego baixando e, neste cenário, qualquer medida que diminua circulação de dinheiro na economia deve ser rechaçada, pois agravará ainda mais o quadro de recessão;
5. A Constituição brasileira dispõe de mecanismos em situações de calamidade, como é o caso do empréstimos compulsórios, sem falar na demora do Congresso em regular a taxação de grandes fortunas, de maneira que a suspensão da efetividade de decisões judiciais já transitadas depois de anos de tramitação não nos parece ser medida de justiça social, ao revés, equivale a um retrocesso social grave e um agravamento do abismal desequilíbrio de nossa sociedade.
Confiando na atenção de Vossa Excelência à realidade das necessidades do povo brasileiro, contamos com seu apoio no sentido de rejeitar a proposta de emenda acima.
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