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Não ao PL 4330 – Mais um ataque do governo à saúde pública

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Além do PL4330/04, projeto que precariza a contratação de recursos humanos na saúde, o Supremo Tribunal Federal retoma esta semana o julgamento sobre a inconstitucionalidade da Lei 9.637/98, que trata das Organizações Sociais (O.S.).

Em 1998, foi impetrado uma ação, no entendimento de inconstitucionalidade da lei, cujo questionamento era a dispensa de licitação em contratos entre os entes públicos e as organizações sociais, pois transfere a responsabilidade do poder público para particulares ofendendo assim os princípios básicos do SUS e de contratação de recursos humanos sem o concurso público.

O julgamento será retomado com o voto de pedido de vistas do Ministro Marco Aurélio. Os serviços da saúde, educação e da segurança – áreas que deveriam ser de responsabilidade das três esferas de governo – têm se transformado em moeda de troca por grandes empresários e políticos de plantão.

Neste dia 07 de abril vamos dizer Não à Corrupção! PELA REJEIÇÃO DO PL4330/04!

NOSSA LUTA É TODO DIA, SAÚDE NÃO É MERCADORIA!

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