O SINDISPREV/RS por solicitação dos servidores contatou com o escritório R&B – Perícia Contábil, procurem o perito contábil, Paulo Correa Rocha – (51-3340- 7887 ou periciacontabil@via-rs.net). Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ), para que a declaração seja feita conforme determina a justiça.
Os associados que eventualmente tenham recebido valores em decorrência de ações judiciais poderão declarar como tributável apenas o montante referente ao "principal", excluindo os "juros de mora", de acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a Assessoria Jurídica do sindicato alerta que, por se tratar de entendimento apenas jurisprudencial, esse procedimento pode ensejar a retenção da Declaração de Ajuste Anual na Receita Federal, ou seja, a Declaração pode "cair na malha fina", com a posterior notificação de lançamento ao contribuinte. Neste caso, poderá ser interposto Recurso Administrativo perante a Receita Federal. Outra opção é declarar como tributável todo o valor recebido, requerendo, posteriormente, na via judicial, a devolução do montante descontado a título de imposto de renda sobre os "juros de mora".
Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDISPREV-RS