NOTA E ORIENTAÇÕES DO SINDISPREV-RS SOBRE ACORDO DE GREVE E ACORDO DE REPOSIÇÃO DOS DIAS PARADOS DE 2015
Em primeiro lugar é preciso dizer que a direção do Sindicato, junto à FENASPS, desde o final da greve, vem exigindo o cumprimento dos acordos firmados, buscando encaminhar a reposição dos dias parados de forma a pacificar no INSS.
Até hoje, 22 de dezembro de 2015, não temos confirmação de que o governo tenha encaminhado ao Congresso Nacional os projetos de lei que devem ser aprovados para que o acordo de greve possa entrar em vigor. Assim a correção do auxílio-alimentação, auxílio-creche, a co-participação dos planos de saúde, enfim a chamada cesta de benefícios; bem como o reajuste de 5,5% previsto para agosto de 2016 e 5% previsto para 1º de janeiro de 2017; o cálculo da média dos últimos 5 anos da GDASS para aposentadoria; a inversão dos pontos fixos da GDASS de 30 para 70, a constituição do comitê gestor através de lei para discutir a revisão da Carreira do Seguro Social; o GT para reformular a IN nº 6 do ex-MTE sobre a insalubridade, nada disso até agora foi encaminhado pelo governo.
Somente o que foi encaminhado foram as reuniões do Plano de Ação 2016 do INSS, a correção da IN Nº 74 e a suspensão do Ciclo do IMA – GDASS em 10/2015 e dos indicadores do REAT. Ressaltamos que as reuniões do Plano de Ação nas etapas regionais, tem se demonstrado inócuas, não garantindo as correções necessárias na organização do INSS para racionalizar as rotinas de trabalho, desautorizar as práticas de assédio moral e terminar com a cobrança indevida de metas irrealizáveis. O SINDISPREV- RS e a FENASPS seguem acompanhando e cobrando o cumprimento integral do acordo, tentando estabelecer um processo de negociação permanente em torno das reivindicações e necessidades da categoria em todos os locais de trabalho.
SOBRE A REPOSIÇÃO DO TRABALHO DO PERÍODO DE GREVE
A única coisa que a Administração do INSS tem feito é cobrar a reposição dos dias parados da greve. Desde o final da greve o SINDISPREV-RS e a FENASPS tem se reunido com a diretoria do INSS semanalmente e, ás vezes, mais de uma vez por semana. Nosso objetivo é de pactuar a reposição dos dias parados de forma coletiva e solidaria reforçando a unidade que construímos na greve. O objetivo da diretoria do INSS é utilizar o plano de reposição como ferramenta que substitua os indicadores do REAT e de punição aos trabalhadores que exerceram o direito de greve.
Nesse embate o primeiro esforço foi o de definir o que tem de ser reposto, e para isso foi estabelecida uma projeção da quantidade de processos que seriam despachados no período de greve. Para isso foi tomado por base o período de janeiro a junho de 2015 quando foram despachados 4.169.236 processos, uma média de 31.585,14 por dia. Assim em 61 dias de greve poderíamos ter despachado, potencialmente, por volta de 1.926.653,54 processos. Nas APS's com jornada de 40 horas de trabalho semanais, temos lotados 3.057 colegas e nas de 30 horas, 17.743, perfazendo em 61 dias um total de 7.985.754 horas.
O INSS informa que no SISREF tem computado com código de greve 3.692.471 horas. Tem-se portando reconhecido por parte do governo 46,24% de greve.Calculando-se 46,24% de 1.926.653,54 processos chega-se a algo em torno de 890.861,48 processos que constituiriam a reposição dos 61 dias de greve no conjunto do INSS. Evidentemente não foram só as APS's ou os colegas que trabalham na concessão de benefícios que fizeram a greve, portanto esses 890.861,48 processos foram transformados em pontos, correlacionados com processos e tarefas realizadas nos mesmos, e nas atividades que garantem o funcionamento do INSS em todas as suas áreas. Assim, cada local de trabalho reporá o número de pontos proporcional a sua participação na greve.
O discutido com a diretoria do INSS é que cada local de trabalho se organizará com base no levantamento dos dias de greve, assim repondo proporcionalmente, o número correspondente a sua participação, nos 890.861,48 processos da greve nacional. Por exemplo, um local de trabalho em que 9 colegas tenham aderido a greve e totalizado por exemplo 500 horas – registrados no SISREF como greve – fazendo uma regra de três teriam participado com 0,0135 % do total de horas da greve e portanto, fazendo uma nova regra de três, teriam que repor 120,27 pontos pontos, 13,36 pontos por colega.
O trabalho de reposição deve nesses termos ser realizados de forma coletiva e solidária e a contabilização no sistema de forma individual para efeito da fiscalização dos órgãos de controle. Cada ponto da reposição realizada valerá 1,4, ou seja, dos 120,27 pontos na prática se abate 48,10 tendo que se repor 72,16 pontos, ou 8,01 ponto por colega conforme o exemplo.
A Diretoria da FENASPS segue, no entanto, reivindicando:
1º – A majoração dos pontos em pelo menos 50% dado que uma parte da reposição foi realizada e não computada, na forma da demanda espontânea no retorno imediato da greve, quando a população buscou atendimento depois de 61 dias úteis de greve, e pelo que se estima, que será a nova onda de demanda espontânea quando ocorrer o final da greve dos colegas médicos perito;
2º – A greve e a reposição afetarão o IMA-GDASS do ciclo que se encerrará em abril de 2016 e portanto é imperativo a suspensão desse ciclo;
3º – O memorando que trata da reposição estabelece o prazo inicial de seis meses para o fim da reposição. A questão é que o acordo assinado pelo Ministério do Planejamento e a Presidente do Inss NÃO ESTABELECE PRAZO PARA A REPOSIÇÃO, seja de trabalho (pontos) ou de horas (minutos);
4º – O memorando não prevê a conversão das horas já repostas via SISREF em pontos, para que seja abatido do total devido pelos colegas;
Estas questões como dissemos acima continuam sendo cobradas da Diretoria do INSS e também do agora, Secretário Especial da Previdência Social Carlos Gabas, e do Ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rosseto.
Assim é preciso deixar explícito que a Diretoria do INSS trabalha malandramente de forma a criar espaços para que os superintendentes e gerentes regionais utilizem a reposição para aumentar os ritmos de trabalho e intimidar os servidores. A Presidente do INSS, apesar dos alertas, deixa livres aqueles que reiteradamente tem praticado assédio moral sobre os servidores para angariar estrelinhas na sua carreira.
Veja-se, o memorando se refere a prazo inicial de 6 meses. Portanto, está sendo dito que não há uma linha de corte ao final de 6 meses, está implícita a possibilidade de ampliação do prazo. Uma esperteza que deixa na mão de certos chefes o garrote para pressionar os trabalhadores e cobrar horas além da jornada de trabalho o que não está no acordo assinado e não deve ser feito de forma alguma, salvo se acordado pelo coletivo do local de trabalho.
Da mesma forma a suspensão do IMA-GDASS é uma possibilidade aceita pela Presidente do INSS que na reunião com a FENASPS do dia 4 de novembro se comprometeu com a avaliação do quadro para adotar a medida. Ou seja, a Presidência do INSS quer usar o IMA-GDASS como instrumento de pressão sobre os servidores para que se siga superando as dificuldades estruturais do INSS em termos de falta de servidores e sistemas, com o esforço pessoal de cada um dentro das equipes.
Nesses termos o SINDISPREV-RS orienta:
1º – Cada local de trabalho deve verificar a correspondência entre os dias paralisados entre 07 de julho e 29 de setembro, descontando sábados, domingos e feriados, com o total de horas apresentado pelo INSS. A grosso modo o máximo que cada servidor tem que repor é 61 dias de greve ou 366 horas no caso de 30 horas semanais, e 488 horas no caso de 40 horas semanais. A pontuação de cada servidor deve ser somada a dos demais que fizeram greve de forma a encontrar o total de horas do local de trabalho;
2º – Feita a contabilização do local de trabalho deve se fazer o seguinte cálculo: percentual do total de horas paradas do local de trabalho no conjunto de horas paradas no INSS na greve. (Exemplo: APS Y totalizou 500 horas de 3.692.277 horas paradas no INSS o que equivale a 0,0135%).O percentual encontrado deve ser aplicado a 890.861,48 processos o que dará o número de pontos a ser reposto por cada local de trabalho. (Exemplo: 0,0135X 890.861,48=120,27). O número de pontos obtidos, e que corresponde as tarefas a serem realizadas, devem ser objeto de trabalho coletivo para a sua realização, a produção total do local de trabalho será computado de forma individual para efeito da reposição;
3º – Não há prazo para reposição do trabalho, que inicialmente é de 6 meses, segundo a Diretoria do INSS, apesar de não constar prazos no acordo assinado;
4º – Todo e qualquer problema com gerentes, chefes ou qualquer ente da hierarquia do INSS deve ser comunicado ao SINDISPREV-RS no e-mail sorg@sindisprevrs.org.br;
O SINDISPREV-RS agendará com os Gerentes Regionais reuniões para verificar o andamento dos planos de reposição e corrigir as situações que fogem ao acordado.
É fundamental que quaisquer ocorrências que desrespeitem o acordo de greve, que se apresentem como praticas de assédio moral ou desrespeito à prática sindical sejam comunicados ao SINDISPREV-RS para que possamos buscar soluções.
Sigamos mobilizados cobrando o cumprimento do acordo.
A força da nossa união será a nossa vitória. Lutar, lutar, lutar!!!