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Reajuste de 3,17% sobre vencimentos já reajustados em 28,86% O SINDISPREV/RS ajuizou, ainda no início de 2007, 02 (duas) ações judiciais postulando os reflexos do reajuste remuneratório de 3,17% sobre os vencimentos já reajustados em 28,86%. Por força das inúmeras ações judiciais já ajuizadas pela Assessoria Jurídica do Sindicato, a grande maioria dos servidores tiveram alcançadas as diferenças do reajuste de 28,86%, com efeito retroativo a 1º.01.1993, mas sem a devida repercussão, a partir de 1º.01.1995, do reajuste residual de 3,17%. Portanto, ainda remanesce o direito à incidência do reajuste de 3,17% sobre os valores já reajustados em 28,86%, como decorrência lógica da edição das Tabelas de Vencimentos que deveriam ter vigorado nas datas-bases de janeiro de 1993 e janeiro de 1995. Nas aludidas ações, o Sindicato também postula a repercussão de ambos os reajustes – 28,86% e 3,17% – sobre as diferenças de “anuênios”. As ações estão em fase de tramitação, aguardando sentença. Sindicato deve ingressar com medida judicial para impedir descontos por conta pagamento dos 47,11% a título de “PCCS” a aposentados e pensionistas do Ministério da Saúde. Por solicitação da Diretoria do Sindicato, a Assessoria Jurídica estará ingressando, na primeira quinzena do mês de abril, com Ação Judicial contra a União, postulando a cessação de eventuais descontos que tenham sido realizados nos proventos de aposentados e pensionistas, no âmbito do Ministério da Saúde, por conta de revisão do ato de concessão de aposentadorias e pensões que está sendo realizada no âmbito daquele órgão. Inúmeros aposentados e pensionistas já foram notificados pelo Ministério da Saúde quanto à realização de descontos nos seus proventos, por conta do pagamento do índice de 47,11% a título de parcela “PCCS”, que no entender da Administração teria sido estendido de forma equivocada. Para evitar esses descontos, o Sindicato postulará a concessão de medida liminar. Restituição do imposto de renda retido no pagamento de ações judiciais O SINDISPREV/RS ingressou com Ação Coletiva de Repetição de Indébito contra a União (Fazenda Nacional), postulando o reconhecimento do direito à restituição dos valores indevidamente descontados dos servidores a título de imposto de renda quando do pagamento acumulado e em atraso de valores percebidos na via judicial e administrativa. Em caso de procedência da ação, deverá ser respeitado, para fins de incidência do imposto, o chamado regime de competência (aferição da renda mensal do servidor), com a observância da tabela progressiva mensal do tributo, o que poderá ensejar, ou a não-incidência do imposto – com a restituição total do valor descontado –, ou a incidência de alíquota inferior à aplicada (de 27,5% para 15%) – com a restituição parcial do valor descontado, resultante da diminuição da alíquota. A ação foi distribuída para a 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre sob o nº 2008.71.00.006261-6. Proporcionalidade no pagamento das Gratificações de Atividade ingressou, também, com Ação Coletiva em face da União e do INSS, postulando, em relação aos servidores aposentados com proventos proporcionais, o pagamento integral das gratificações de atividade, sem a ilegal vinculação do seu valor à fração de proporcionalidade no qual concedida a aposentadoria. Atualmente, um servidor aposentado, por exemplo, com proporção de 32/35 avos de tempo de serviço, terá diminuído o valor da GDASST (o que se aplica também à GDAP e à GDASS) à mesma proporção aplicada sobre o vencimento básico e demais vantagens. No entanto, a lei que criou as gratificações não prevê tal tipo de redução, devendo Sindicato vindicar tal providência em Juízo. Tempo rural Por conta de decisão tomada pelo TCU, os servidores que se aposentaram utilizando tempo de serviço rural, sob regime de economia familiar, estão sendo chamados pela Administração a comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária no aludido período. Inúmeros servidores já procuraram a Assessoria Jurídica do Sindicato na busca de orientação acerca dos procedimentos a serem tomados. Por ora, os servidores estão respondendo à solicitação do TCU, mas o Sindicato está preparando medida judicial, tanto individual quanto coletiva, para barrar a pretensão de revisão das aposentadorias, o que pode culminar com a desconsideração do tempo de serviço rural e a conseqüente diminuição dos proventos e/ou retorno dos servidores à atividade, a fim de complementarem o tempo faltante. No caso, defende-se, pelo menos aos servidores que se aposentaram até o mês de outubro de 1996, ou que já dispunham, até então, de certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS, da impossibilidade de se exigir, somente agora, a realização das contribuições, as quais podem somam quantias vultosas. GEAP- ATENCAO  COLEGAS: O RH DAS PATROCINADORAS (MS -INSS-MTbE) , SO FAZEM O DESCONTO EM CONTRA CHEQUE DA GEAP PLANO DE SAUDE – MENSALIDADE-; O GEAP PLANO DE SAUDE -PARTICIPAÇAO  E GEAP PREVIDENCIA (PECULIO FACULTATIVO) SE O SERVIDOR TIVER MARGEM CONSIGNAVEL PARA DESCONTO, SE NAO HOUVER MARGEM VAI GERAR UM BOLETO BANCARIO QUE OS COLEGAS DEVEM PAGAR, SE NAO PUDEREM PAGAR, IR ATE A GEAP OU LIGAR PARA LA E FAZER PARCELAMENTO,OU AINDA SE TIVER DIFICULDADE PROCURAR O SINDICATO , NAO PODE DEIXAR DE PAGAR O BOLETO PORQUE TRES BOLETOS  NAO PAGOS OU TRES DESCONTOS NAO EFETUADOS NO CONTRA CHEQUE CANCELA O GEAP SAUDE OU GEP PREVIDENCIA. JA CONSEGUIMOS COLOCAR COMO PRIORIDADE ESTES DESCONTOS MAS AINDA NAO CONSEGUIMOS FAZER O GOVERNO ENTENDER A PRIORIDADE DO PLANO DE SAUDE PARA OS SERVIDORES, ELES NÃO SAO OS PRIMEIROS DESCONTOS. OS SERVIDORES DEVEM TODOS OS MESES VERIFICAR O CONTRA CHEQUE E VER OS DESCONTOSS EFETUADOS E SE VERIFICAR QQUE FALTOU ALGUM ENTRAR EM CONTATO COM A GEAP.

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