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Nova decisão do STJ sobre cobrança de honorários nas ações coletivas

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Caros colegas!

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do SindisprevRS convoca os seu filiados para Assembleia Geral Extraordinária com esclarecimentos da NOVA DECISÃO DO STJ SOBRE COBRANÇA DE HONORÁRIOS NAS AÇÕES COLETIVAS a ser realizada no dia 05 de dezembro de 2023, às 16h30 em primeira chamada e às 17h em segunda e última chamada.

O encontro será em formato híbrido, presencialmente no auditório do SindisprevRS, localizado na Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, andar 12º- Centro, Porto Alegre/RS, e, remotamente, através do seguinte link:
https://bit.ly/AGE_05dez23
Senha: 781459


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (SINDISPREV/RS) vem através do presente edital, por meio de sua Diretoria Colegiada, convocar os sócios da entidade para que participem da Assembleia Geral Extraordinária, tendo como ordem do dia: (1) informes gerais; (2) autorizar o processamento das execuções de ações ajuizadas pelo Sindicato contra União e/ou INSS e/ou ANVISA, relativas aos temas abaixo especificados, ratificando os contratos de honorários firmados entre a entidade e o escritório que a assessora juridicamente (Paese, Ferreira & Advogados Associados), autorizando o destaque diretamente aos patronos, na forma legal (art. 22, §§ 4º e 7º, da Lei nº 8.906/94), a saber: (a) direito ao recebimento de diferenças remuneratórias referentes às vantagens do art. 184 da Lei nº 1.711/52 e/ou do art. 192 da Lei nº 8.112/90; (b) direito às diferenças estipendiais decorrentes da incidência do reajuste remuneratório de 3,17%, a contar do mês de janeiro de 1995, por força do disposto nos arts. 28 e 29, da Lei nº 8.880/94; (c) PSS sobre terço de férias; (d) conversão em pecúnia, após aposentadoria, de férias vencidas, férias proporcionais e licenças-prêmio assiduidade; (e) diferenças decorrentes da correção de enquadramento funcional em conformidade com os termos do Edital de Concurso Público do MEC nº 01/1994; (f) diferenças decorrentes do restabelecimento da GADF (Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função) e da FGR (FGR-FUNC.GRAT. L.8216/91); (g) diferenças decorrentes do restabelecimento da GADF (Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função) e da FGR (FGR-FUNC.GRAT. L.8216/91); (h) diferenças decorrentes da paridade remuneratória dos servidores inativos e/ou pensionistas com os servidores ativos na Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico- Administrativa – GDATA e Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária – GDAP; (i) diferenças decorrentes da paridade remuneratória dos servidores inativos e/ou pensionistas com os servidores ativos na Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS; (j) diferenças decorrentes da paridade remuneratória dos servidores inativos e/ou pensionistas com os servidores ativos na Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA e Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST; (k) diferenças decorrentes da paridade remuneratória dos servidores inativos e/ou pensionistas com os servidores ativos na Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST; (l) diferenças decorrentes do pagamento das gratificações de desempenho (GDASST, GDPST, GDM-PST, entre outras) de forma proporcionalizada ao tempo de serviço para servidores inativos/ou pensionistas com paridade remuneratória; (m) diferenças decorrentes do pagamento das gratificações de desempenho (GDAP, GDATA/GDPGTAS, GDASS, GDAMP/GEPM, GDAPMP, entre outas) de forma proporcionalizada ao tempo de serviço para servidores inativos/ou pensionistas com paridade remuneratória; (n) diferenças decorrentes da consideração do tempo de serviço prestado sob regime celetista para fins de pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios); (o) pagamento de diferenças de adicional de insalubridade para servidores vinculados à Gerência Executiva de Novo Hamburgo; (p) pagamento de diferenças da GDASS para servidores que se aposentaram antes da conclusão do primeiro ciclo de avaliações; (q) incidência de correção monetária sobre pagamentos de exercícios anteriores ocorridos na esfera administrativa pelo valor nominal da moeda; (r) diferenças de auxílio alimentação nas férias e licenças-prêmio; e (s) diferenças de auxílio-transporte, independente do meio de transporte utilizado.

Diretoria colegiada do SindisprevRS

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