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NOVO ATAQUE DO GOVERNO CONTRA A CONVERSÃO DO TEMPO INSALUBRE

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Apesar de todo o esforço do movimento sindical, no sentido da edição de uma nova Orientação Normativa com as normas que as entidades apresentaram como corretas, ou com uma carta circular mantendo os direitos adquiridos e aguardando a nova edição, por parte da SEGEP/MPOG, que viesse assegurar aos servidores federais a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, sobretudo após a Súmula Vinculante nº 33 o Governo Federal editou neste último dia 22 de julho de 2014 UMA NOVA ORIENTAÇÃO NORMATIVA (ON 5/2014 SEGEP/MP).

Esta nova norma MANTÉM O MESMO POSICIONAMENTO ANTERIOR, ou seja, limita o reconhecimento do direito às aposentadorias especiais por exposição ininterrupta, em que pese tenha trazido algumas alterações na anterior ON 16/2013, do mesmo órgão,

A FENASPS e o SINDISPREV/RS repudiam a iniciativa do Governo que, além de sonegar o direito a uma efetiva contagem diferenciada de requisitos de tempo de serviço aos que trabalham em condições especiais, novamente ignora o diálogo com os servidores e nega a negociação coletiva para definição de temas tão importantes à saúde do trabalhador.

O SINDISPREV/RS entende que o próximo passo será o enfrentamento judicial, embora já existam as ações coletivas, de cada servidor, a princípio, dos servidores que já estão em abono permanência e que portanto, já poderiam se aposentar.

Abaixo, tenha acesso ao anexo da Orientação Normativa.
Ana Lago

Secretaria de Assuntos Jurídicos.

SINDISPREV/RS.



Anexos

407_Anexo_a_orientacao_normativa_29_julho.pdf

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Porque a proposta de acordo do governo deve ser rejeitada

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