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NOVO AUMENTO NA GEAP

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Na onda dos ataques aos trabalhadores feito pelo governo Dilma, os novos conselheiros da GEAP aprovaram novo reajuste nos planos de custeio. Vale lembrar que a última eleição da GEAP foi parar na Justiça porque a maioria absoluta dos associados não pôde votar na primeira eleição virtual feita pela Internet, sem haver fiscalização dos sócios, um processo para lá de suspeito.
A FENASPS já solicitou audiência com o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, com os ministros da Saúde, do Trabalho, da Previdência e Direção da ANVISA para cobrar destes o cumprimento do acordo que assinaram, no qual tinham o compromisso de aumentar a parte do governo no custeio dos planos de Saúde, e expor as dificuldades dos trabalhadores destes órgãos em pagar os novos valores previstos no reajuste dos Planos, principalmente em relação aos servidores do Ministério da Saúde e do Trabalho, que hoje compõem o quadro com as tabelas salariais mais defasadas.
Os servidores que estão contemplados pela Liminar contra o reajuste anterior, continuam contemplados nesta, e se  receberam boleto com diferença do novo 
reajuste devem encaminhar para o sindicato.
Na análise do reajuste  levado a cabo neste mês de fevereiro de 2015 pela GEAP , tivemos em conta  os índices da ANS praticados em maio/2013 e abril/2014  e adotados para  maio de 2014 a abril de 2015.
O SINDISPREV solicitou à Dra. Marilinda análise sobre os novos reajustes, segue abaixo.
Na análise do reajuste  levado a cabo neste mês de fevereiro de 2015 pela GEAP , tivemos em conta  os índices da ANS praticados em maio/2013 e abril/2014  e adotados para  maio de 2014 a abril de 2015 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio/2013 e abril/2014.
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2172-reajuste-anual-de-planos-de-saude
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,65% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015.
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2540-ans-define-limite-ao-reajuste-dos-planos-de-saude-individuais
A partir do dia 1º de fevereiro de 2015 entra em vigor o reajuste linear de 14,62% aplicado às mensalidades dos planos da Geap.  O reajuste é calculado com base em estudo atuarial a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da instituição. O último reajuste aplicado aos planos ocorreu em 2013. 
http://www.geap.com.br/_direx/noticias/di_notic_custeio_2015.asp?utm_source=Site&utm_medium=banner&utm_campaign=custeio2015#
DO CASO CONCRETO 

Convém precisar que o  aumento anterior da GEAP datava de outubro de 2013 (aplicado em novembro de 2013), quando foi aplicada a Resolução 02/Interventor/GEAP. A maioria dos sindicalizados do SINDISPREV/RS, no entanto, só vieram a sofrer esse reajuste em Fevereiro de 2014, pois estavam, até essa data, protegidos por liminar deferida no TRF4, a qual foi cassada.

Assim tendo em conta os índices de reajuste  para o período de maio de 2013 a abril de 2014, segundo o reajuste mensal da ANS que seria o equivalente a 0,7533% (9,04 dividido por 12 meses). Somando esse valor mensal de novembro de 2013 até abril de 2014 tem-se o percentual de 4,51%. Somando-se 4,51% com o reajuste de maio de 2014 a abril de 2015, tem-se o total de 14,1698%. O reajuste da GEAP para esse período foi de 14,62%, índice esse que se aproxima ao da ANS para contratos individuais no mesmo período.

Deste modo, o reajuste promovido pela tabela de custos da GEAP para 2015 não se mostra abusivo, pois acompanha o reajuste autorizado pela ANS para planos individuais. A abusividade encontra-se a partir da resolução em que a GEAP abandonou o critério renda para se fixar no critério idade, onerando de igual forma pessoas com diferentes capacidades contributivas, quebrando a sua função primordial de ser um plano solidário. Assim, as ações judiciais não devem se focar na tabela 2015, mas no aumento sofrido por força da resolução 02/interventor.

MARILINDA MARQUES FERNANDES 

(Assessora jurídica SINDISPREV/RS)
 

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