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Novo Hamburgo/INSS Adicional Insalubridade

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GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE NOVO HAMBURGO DEVE RESTABELECER O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SEUS SERVIDORES. SINDICATO OBTÉM MEDIDA JUDICIAL QUE GARANTE A REIMPLANTAÇÃO DA VANTAGEM

Em julgamento realizado na última quarta-feira (22-04), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso interposto pela Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS, para deferir o restabelecimento do adicional de insalubridade aos servidores vinculados à Gerência Executiva de Novo Hamburgo.

No entendimento do Desembargador-Relator, Fernando Quadros da Silva, não poderia o INSS ter suprimido o pagamento do adicional sem a prova efetiva da cessação da exposição dos servidores aos agentes nocivos.

A medida garante, por ora, a reimplantação da vantagem em folha de pagamento, sem o prejuízo do regular processamento da ação coletiva – em trâmite na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo –, no curso da qual poderá haver a realização de perícia judicial, no intuito de ratificar as conclusões já apresentadas no último laudo oficialmente produzido no âmbito da GEXNH.

Como já é de conhecimento de todos, a supressão do adicional deu-se por conta da aplicação de ato normativo editado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – a ON-SEGEP/MPOG nº 06, 18-03-2013 –, que estabelece, em contrariedade aos termos da Lei nº 8.112/1990, a exigência de contato físico – no sentido táctil – entre o servidor e o segurado, pressuposto que só poderia ser preenchido, no entender da Administração, pela categoria dos Peritos Médicos da Previdência.

Nessa interpretação, como consabido, estariam alijados da percepção da vantagem todos os servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, apesar de o novo laudo pericial elaborado no âmbito da Gerência atestar que, tanto Técnicos quanto Analistas do Seguro Social, continuam sob a mesma e idêntica exposição aos agentes biológicos que sempre pautou o pagamento da vantagem no âmbito do INSS.

A decisão da 3ª Turma do TRF da 4ª Região é uma importante vitória no combate às ilegalidades estabelecidas pela ON-SEGEP/MPOG nº 06/2013, cujas disposições atentam contra toda a normatização já existente em torno da proteção à saúde dos servidores.  Os novos desdobramentos desta demanda coletiva serão noticiados à categoria.

Secretaria de Assuntos Jurídicos 

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