O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) RETOMOU NESTA SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO, O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA (MS) N. 25.855, NO QUAL A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL (FENASPS), QUESTIONA ACORDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SOBRE CONVENIOS DA GEAP-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL.
O JULGAMENTO FOI INICIADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2009 QUANDO O RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA, MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO, ACOLHEU PARCIALMENTE O PEDIDO DOS TRABALHADORES, MAS RESSALVOU QUE OS PLANOS DA ENTIDADE NÃO PODEM ALCANÇAR OUTROS SERVIDORES QUE NÃO FEDERAIS.
JÁ A MINISTRA CARMEN LÚCIA REJEITOU O MANDADO E VOTOU PELA MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO TCU AOS CONVENIOS DA GEAP. APÓS O VOTO DA MINISTRA CARME LÚCIA, O MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI PEDIU VISTAS AO PROCESSO E A SESSÃO FOI ENCERRADA.
NA RETOMADA DO JULGAMENTO, HOJE, O MINISTRO LEWANDOWSKI SE PRONUNCIOU CONTRÁRIO AO VOTO DO RELATOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO E APOIOU O VOTO DA MINISTRA CARMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA, QUE REJEITOU O MANDADO E VOTOU PELA MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO IMPORTA PELO TCU AOS CONVENIOS DA GEAP. EM SEGUIDA AO VOTO DO MINISTRO LEWANDOWSKI, O MINISTRO BRITTO REAFIRMOU A SUA POSIÇÃO ALERTANDO QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE SUPLENTAR É DE INTERESSE COMUM A ORGÃOS E SERVIDORES PÚBLICOS, DESCARTANDO-SE ASSIM A NECESSIDADE DE LICITAÇÃO.
O MINISTRO JOSÉ ANTONIO DIAS TOFOLLI PEDIU VISTAS AO PROCESSO, SUSPENDENDO ASSIM MAIS UMA VEZ O JULGAMENTO.
DIANTE DO PEDIDO DE VISTAS, O MINISTRO EROS GRAU RESOLVEU ANTECIPAR SEU VOTO E ACOMPANHOU O VOTO DO RELATOR, DECLARANDO-SE FAVORÁVEL ‘A LEGALIDADE DOS CONVENIOS DA GEAP.
O JULGAMENTO SEGUE EMPATADO, COM DOIS VOTOS A FAVOR ( MINISTRO BRITTO E MINISTRO GRAU) E DOIS VOTOS CONTRÁRIOS (MINISTRA CARME LÚCIA E MINISTRO LEWANDOWSKI). O REGIMENTO INTERNO DO STF DETERMINA PRAZOS PARA A RETOMADA DA DISCUSSÃO, QUE SE DARÁ PELA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO MINISTRO TOFOLLI.
A RETOMADA DO JULGAMENTO NÃO TEM DATA PREVISTA.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS