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Obtemos liminar contra determinação de dedicação exclusiva

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SINDISPREV/RS obtém liminar contra determinação de dedicação exclusiva dos servidores da ANVISA

O SINDISPREV/RS, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação judicial para evitar que os profissionais de saúde que integram o Plano Especial/Específico da ANVISA sejam afetados pelo regime de dedicação exclusiva objeto do Comunicado da Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos (GGRHU), do Ofício nº 05/COGES/MP, expedido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Nota Informativa nº98/2010/COGES/DENOP/SRH e do PARECER/MP/CONJUR/JD/Nº 0115-3.27/2010.

O Juízo da 5ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu, em caráter liminar,a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, ordenando à ANVISA “que se abstenha de quaisquer medidas sancionatórias, de qualquer natureza, aos substituídos, servidores ocupantes de cargos privativos de profissionais de saúde da ANVISA no Rio Grande do Sul, do Plano de Cargos Especial/Específico, em virtude do exercício cumulativo do cargo que ocupam na ANVISA com outro cargo, emprego ou função de profissional de saúde, inclusive na iniciativa privada, mesmo que consultório para exercício profissional liberal, desde que respeitada a compatibilidade de horários, desobrigando-os de atender o em sentido diverso contido no Comunicado da Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos (GGRHU), do Ofício nº 05/COGES/MP, expedido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Nota Informativa nº 98/2010/COGES/DENOP/SRH e do PARECER/MP/CONJUR/JD/Nº 0115- 3.27/2010”.

A decisão judicial assegura, assim, que os profissionais da saúde vinculados à ANVISA sigam exercendo normalmente eventuais outras atividades/cargos/empregos que desenvolvem na atividade pública e/ou privada. A ANVISA deverá ser intimada da decisão no decorrer desta semana

 Assessoria Jurídica do Sindicato

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