PAGAMENTO AÇÃO PROCESSO Nº 01505.018/92-7 –
SERVIDORES DO INSS QUE ERAM CELETISTAS NO EX-IAPAS E EX- INPS EM CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR. VEJA SE O SEU NOME CONSTA NA LISTA EM ANEXO.
CARGOS: Agente de Portaria, Agente de Vigilância, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Auxiliar de Artífice, Auxiliar de Controle Interno, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar Operacional de Cinefotografia e Microfilmagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, Motorista Oficial, Telefonista, Agente de Serviços de Transportes, Auxiliar de Serviços de Apoio, Auxiliar de Serviços de Portaria, Auxiliar de Serviços de Portaria (Ascensorista), Carteiro, Operador de PABX (Telefonista), Condutor de Malas, Mestre (Artes Gráficas), entre outros.
Em 1989, os servidores das antigas autarquias IAPAS e INPS que estavam em alguns empregos de Nível Médio foram reclassificados para Nível Auxiliar, com prejuízo remuneratório, por força da Lei nº 7.923/89.
Em 1992, ingressou o sindicato com reclamatória trabalhista buscando as diferenças devidas entre dezembro de 1989 (data da edição da lei em questão) e dezembro de 1990 (transposição para o Regime Jurídico Único). A ação foi julgada procedente em Primeira Instância. O TRT da 4ª Região, porém, extinguiu o feito por ilegitimidade ativa do Sindicato, que recorreu ao TST e, diante da negativa ao seu recurso, ao STF, onde, finalmente, nos idos de 2006, obteve o reconhecimento de sua legitimidade ativa. Os autos retornaram ao TRT4, que manteve a sentença de procedência. O INSS recorreu ao TST, mas seu recurso foi negado, com o trânsito em julgado do título executivo.
Ainda em 2009, o sindicato iniciou a execução do julgado. Após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo pelo INSS, em janeiro de 2011 foram homologados os cálculos do Sindicato. Sobrevieram embargos do INSS, atacando genericamente os cálculos da parte reclamante. Em outubro de 2012, os embargos foram acolhidos, para determinar a retificação dos cálculos quanto a vários aspectos. O Sindicato apresentou embargos declaratórios e, após, agravo de petição, o qual veio a ser provido para ratificar a conta inicialmente homologada. A decisão transitou em julgado em agosto de 2013. Os autos baixaram e, agora, os valores devidos foram pagos.
A listagem dos servidores beneficiários está em anexo.
Os pagamentos serão feitos diretamente pelo sindicato, devendo os servidores fornecerem cópia do contracheque e cópia da conta corrente de sua titularidade exclusiva para receber o crédito.
Quaisquer dúvidas, os servidores devem contatar a secretaria do sindicato.
Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Paese, Ferreira & Advogados Associados– assessoria jurídica.