TRF da 4ª Região reagenda pagamento dos Precatórios.
09/11/2015.
O Conselho da Justiça Federal informou que os procedimentos para a realização dos pagamentos dos precatórios de natureza alimentícia dependem da disponibilização de créditos adicionais por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com previsão de se efetivar dentro do prazo constitucional, ou seja, até 31 de dezembro de 2015.
A data exata para liberação do lote do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, portanto, ainda está indefinida.
O prazo constitucional para quitação encerra-se em 31 de dezembro. O pagamento dos precatórios depende da disponibilização do crédito pelo Governo Federal e de seu processamento pelo TRF da 4ª Região.
Cabe informar que os pagamentos da URP resíduos e incluídos ex CLT ex INPS já estão depositados guardando somente liberação de alvará.
O PCCS ex INAMPS – incluídos já está sendo pago.
As listagens estão no site do sindicato.
Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Paese, Ferreira & Advogados Associados – Assessoria Jurídica
SINDISPREV/RS