Após dois dias (14 e 15 de julho) de exaustivos debates, junto ao Comitê Nacional de Avaliação e Desempenho (CGNAD) em torno das propostas apresentadas pela FENASPS; Subcomitês de Avaliação de Desempenho (SAD’s); Comitês Gestores Regionais de Avaliação de Desempenho (CGRAD’S) e CNTSS foi fundamental a participação da FENASPS para que fossem incluídas no relatório algumas das principais reivindicações da categoria.
Segundo explicou o diretor do SINDISPREV-RS, Giuseppe Luchessi Finco que representou a FENASPS na Comissão – desde a primeira reunião a FENASPS deixou evidente que os servidores não abririam mão de questões como: retorno a jornada de 30 horas semanais; incorporação da GDASS ao vencimento, contemplando também os aposentados; valor do ponto igual, independente da classe, referência, categoria e carga horária e que, basicamente a participação da FENASPS se restringiria a estas questões. Pois da forma como é a GDASS, que nada mais é do que uma ferramenta punitiva e que leva a categoria a adoecer, por isso não há como torná-la melhor.
Veja o que foi incluído como solicitação de alteração na Legislação:
* Proposta de alteração da Lei 10.855/2004 para unificar o valor do ponto independentemente da classe e padrão, à semelhança dos peritos médicos previdenciários – GDAPMP –
(destacamos que as entidades de classe propõem a inclusão da unificação do valor do ponto, independente do cargo, pois para o alcance das metas, a produtividade e a carga horária de trabalho são iguais).
* Proposta de alteração da Lei 10.855/2004 para agregar valores da GDASS ao vencimento básico.
* Proposta de alteração da Lei 10.855/2004 para que os servidores aposentados recebam no mínimo 80 (oitenta) pontos.
* Carga horária de seis horas ininterruptas para servidores em efetivo atendimento ao público na forma prevista no Decreto Presidencial n.º 4836 de 09 de setembro de 2003 à semelhança dos centros de atendimento ao contribuinte (CAC´s) da Secretaria da Receita Federal e da Advocacia Geral da União (AGU) por meio de sua respectiva portaria n.º 1.519 de 21 de outubro de 2009.
– Primeiro ciclo de avaliação do servidor.
– Licenças e afastamento de efetivo exercício.
– Mudança de cargo durante o ciclo de avaliação.
A FENASPS foi informada que a Diretoria de Recursos Humanos INSS está aguardando resposta do parecer técnico da Procuradoria.