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Participem da paralisação e Assembleia do INSS, nesta terça-feira

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Colegas,

Não bastasse a situação nas APS e em todo o INSS, mais uma bomba explodiu e mais uma carga de trabalho foi jogada pela administração do INSS nos nossos ombros. O governo não discutiu com a categoria outra alternativa ao atendimento da Ação Civil Pública implementada unilateralmente pelo MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 11.
 
Este será um dos assuntos a ser debatido na Assembleia desta terça-feira (26), às 14 horas, na sede do SINDISPREV-RS. O sindicato busca uma audiência com a presidência do INSS para tratar do assunto. O texto e o modelo de despacho abaixo serão colocados em discussão na Assembleia para posterior encaminhamento.
 
Sobre o auxílio doença com atestado
               O MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 11 /DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/PFE/INSS de 21/03/2013 é mais uma afronta da Direção do INSS aos Segurados e Trabalhadores do INSS.
Ao “criar” o “Auxílio Doença com Documento Médico” o MEMO-CIRCULAR Nº 11/2013 não atende a decisão judicial da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Federal e cria uma série de absurdos administrativos e gerenciais.
Como pode a Direção do INSS descumprir deliberadamente uma decisão judicial criando impedimentos de ordem administrativa que vem contra o disposto na referida Ação Civil Pública?
Primeiramente, entendemos que a direção se equivoca com relação à forma: o referido procedimento, descrito no memorando em questão, ao recomendar a concessão de benefícios via sistema Prisma, com poder decisório do servidor administrativo, prescindido da perícia, altera os requisitos para concessão de benefício e os procedimentos a serem observados para o reconhecimento do direito. Parece-nos que um Memorando Circular não tenha poder normativo e que o ato administrativo adequado a alterar procedimentos seria a Instrução Normativa, expedida pela Presidência do INSS.
Com relação à finalidade da decisão: o objetivo é a celeridade no pagamento dos benefícios de auxílio doença e a garantia do pagamento do benefício em caso de impossibilidade da realização da pericia antes de 45 dias.
Sabemos que é possível, mediante ajustes nos sistemas, o reconhecimento automático dos benefícios com base na ação civil, porém, a direção transfere a responsabilidade pelo descaso com que trata o direito dos cidadãos aos trabalhadores do INSS, que não aceitarão tais medidas autoritárias, impostas sem o devido amparo legal, mediante simples “comunicado interno”.
 Os mecanismos adotados pela direção do INSS são uma escolha infeliz da administração, que cria mais uma atribuição a cargo dos servidores administrativos, já sobrecarregados pela demanda nas agências da Previdência, e cria um grau de responsabilidade não compatível com o cargo. O contingente de segurados aguardando perícia será somado aos atendimentos dos demais serviços das APSs, que já extrapolam a nossa capacidade de atendimento.
A atitude da direção do INSS desconsidera totalmente o sigilo médico, o que entendemos ser uma afronta não só aos princípios da profissão de médico como também à intimidade do segurado, em virtude da exposição do CID a profissionais não-médicos. Ao atribuir poder decisório sobre concessão do benefício aos servidores administrativos do INSS, sem que os mesmos tenham conhecimento acerca de questões médicas, o memo-circular confunde atribuições destes servidores com as atribuições dos médicos-peritos, que são os profissionais que possuem capacidade técnica para análise da incapacidade laborativa.
                              Ademais, os servidores do INSS também serão imensamente prejudicados devido à grande procura, com impacto na qualidade do atendimento dos demais segurados. Corre-se o risco de os servidores serem forçados a deixar os demais atendimentos em segundo plano, podendo, inclusive, impactar nos critérios de avaliação do IMA/GDASS, pondo em risco a remuneração.
 
DESPACHO AUXÍLIO DOENÇA
 
Agência da Previdência Social [Cidade] – [Nome da APS] – [COD. DA APS], [DATA].
 
Interessado(a): XXXXXXXXXXX
E/NB: XX/XXX.XXX.XXX-X
Assunto: XXXXXXXXX
 
1 – Trata-se de pedido de Auxílio Doença, requerido por procedimento “Auxílio Doença com Documento Médico”, descrito no MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 11 /DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/PFE/INSS;
2 – O presente requerimento foi protocolado sob o nº XXX.XXX.XXX-X em XX/XX/XXXX
2 – O requerente apresenta atestado médico com data de afastamento do trabalho em xx/xx/xxxx, juntado ás folhas XX;
3 – Considerando as orientações contidas no Memo-circular supra mencionado, e a contradição do seu conteúdo com as Instruções Normativas em vigor, encaminho o presente processo à apreciação da Chefia de Benefícios, para esclarecimentos e providências.
4 – A Chefia de Benefícios da APS [ Cidade] – [Nome da APS].
 
[Nome do Servidor]
[Cargo]

Participem da paralisação e Assembleia do INSS, nesta terça-feira(26)

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