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PEC 241: entenda as ameaças contidas na proposta de ajuste fiscal #CLIPAGEM

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, enviada pelo presidente interino Michel Temer ao Congresso no último dia 15 de junho, dispõe sobre o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, período em que o dinheiro economizado seria canalizado para o pagamento da dívida pública, que atualmente consome quase metade do orçamento do país. Como em propostas anteriores, assim como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, a medida afeta principalmente os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos, especialmente em áreas essenciais à população brasileira como a Educação e Saúde.

Confira como aprovação dessa proposta afeta a toda a categoria:

O QUE É A PEC 241?

Proposta de Emenda à Constituição encaminhada por Michel Temer em 15/06/16 para a Câmara dos Deputados.

DO QUE TRATA?

Chamada de “Novo Ajuste Fiscal” pelo Governo Federal, limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Congela os gastos públicos por 20 anos – recursos serão canalizados para pagamento da dívida pública.

Ajuste fiscal é conjunto de políticas que busca equilibrar o orçamento do governo.

Despesa primária é aquela em que o governo não considera os efeitos financeiros, decorrentes dos juros; ou seja, é a primeira despesa do governo, aquela de que ele dispõe para executar suas políticas públicas.

QUEM SERÁ ATINGIDO?

A exemplo do Projeto de Lei Complementar – PLP 257/16, a medida recai sobre os (as) trabalhadores (as), os (as) servidores (as) e os serviços públicos em geral, principalmente da Educação e da Saúde.

COMO É HOJE? 

Atualmente, no caso da Educação, a Constituição Federal (CF) estabelece que a União deve aplicar em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino o valor equivalente a 18% da receita líquida de impostos (receita de impostos deduzidas de transferências constitucionais a Estados e municípios). O valor está incluído na previsão de gastos do Orçamento.

Já na área da Saúde, conforme § 3º do art. 198 da CF e regulamentação pela PLC 141/2012), a aplicação nas chamadas “ações e serviços públicos de saúde” deve ser, no mínimo, o valor empenhado no exercício anterior acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto). Para 2017, a CF para o próximo ano a ser aplicado seja de 13,7% da receita corrente líquida da União.

COMO FICA? 

O Congresso Nacional decidirá onde os recursos públicos serão alocados, alterando os critérios para o cálculo das despesas mínimas em Educação e Saúde, que serão corrigidos pela inflação do ano anterior, ou seja, sem aumento real.

A Lei de diretrizes Orçamentárias vai definir, com nos gastos do ano anterior corrigidos pelo IPCA, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como:

reajuste salarial de servidores públicos;

criação de cargo, emprego ou função;

alteração de estrutura de carreira;

admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;

realização de concurso público.

TRAMITAÇÃO

A intenção do governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional o mais rápido possível para que o novo cálculo para os gastos públicos já seja aplicado no ano que vem. A proposta chegou à Câmara no dia 15 de junho. O deputado Danilo Forte (PSB-CE) foi designado seu relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que irá apreciar a admissibilidade e constitucionalidade da PEC.

Caso aprovada, será criada uma comissão especial destinada a analisar o mérito, que terá até 40 sessões da Câmara para apresentar e votar um parecer. No entanto, o trâmite poderá ser concluído após dez sessões. A partir daí, a PEC será discutida e votada no plenário da Câmara, em dois turnos, antes de seguir para o Senado. Para ser aprovada são necessários no mínimo 308 votos dos deputados em cada turno. Acompanhe AQUI a tramitação da proposta.

Tramitação PEC 241_Luciano Veras

Tramitação da PEC 241. Fonte: Luciano Veras

DÍVIDA PUBLICA

Essa PEC congela por 20 anos o orçamento, e se houver crescimento econômico, não há possibilidade de revisão do congelamento. A proposta vai colocar na Constituição Federal tudo aquilo que a gente hoje denuncia como inconstitucional: os ataques à saúde, educação e aos nossos direitos sociais. E isso está sendo feito com a justificativa de que o ajuste vai possibilitar destinar recursos para quitar a dívida. Ou a gente desmascara essa dívida ou estamos condenados constitucionalmente por, no mínimo, duas décadas. Isso é gravíssimo”.

“O esquema da dívida é o mesmo no mundo todo. Se gera uma dívida de forma ilegal, aplica-se juros para fazer essa dívida crescer de forma absurda, e depois cria-se o aparato legal para justificar a retirada de direitos sociais, em nome do pagamento de juros e amortizações da dívida”.

Ambas as citações são de Maria Lúcia Fattorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida, em palestra no II Encontro Nacional de Educação, entre 16 a 18 de junho em Brasília (DF)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A PEC 241/2016 não é uma proposta de equilíbrio estrutural das contas públicas para preservar a capacidade do Estado de oferecer políticas públicas a toda a sociedade, promovendo o desenvolvimento socioeconômico do país de forma democrática, inclusiva e com justiça social. Caso venha a ser aprovada, a implementação da proposta vai reduzir as ações estatais de redistribuição de renda, comprometer a oferta de serviços públicos universais como saúde e educação e deteriorar investimentos públicos em infraestrutura por mais de duas décadas. As parcelas mais pobres da população vão pagar a conta do “ajuste”, ao mesmo tempo em que os ganhos de renda do capital serão preservados.

A parcela mais rica da população ficará isenta de qualquer ônus pelo “novo ajuste” realizado. Afinal, os 2,8% dos declarantes do IRPF com renda bruta acima de 40 salários mínimos detinham 43,1% dos bens e direitos declarados à receita federal em 2013. Obviamente essa parcela da população acessa muito pouco o sistema público de saúde (mas se beneficia das isenções do IRPF para essas despesas, isenções que não serão afetadas pelo novo regime fiscal) e está praticamente fora da educação pública básica. Além disso, poderá até mesmo se beneficiar com maiores ganhos de renda financeira, que decorrem em grande parte do pagamento dos juros sobre a dívida pública, integralmente preservado pela PEC.

Somando-se a esse quadro a possibilidade de estados e municípios reduzirem seus gastos em atenção à saúde e educação básica, percebe-se que as propostas do governo interino atingirão fundamentalmente os mais pobres e, em menor escala, todas as demais parcelas da sociedade que são usuárias de serviços públicos.

–> Assine AQUI a Petição contra a aprovação da PEC 241/2016.

–> Assista  aqui a Palestra sobre as ameaças da PEC 241, apresentada na 143ª PLENA.

Fonte: Sinasefe

 

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