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Pela manutenção dos salários, é preciso suspender imediatamente as metas

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A necessidade de medidas enérgicas para enfrentar a epidemia do COVID-19 levaram a adoção de medidas de caráter emergenciais que, inevitavelmente, foram implementadas sem maiores estudos. Dentre estas medidas está a Portaria nº 422, de 31 de março de 2020, que instituiu, no INSS, o trabalho remoto extraordinário.

 

Esta portaria responde a um primeiro imperativo: restringir a exposição dos servidores e usuários do INSS ao risco de contaminação pelo COVID-19, estabelecendo critérios para a execução do trabalho e do atendimento ao cidadão de forma remota. Portanto, atende, em parte, a reivindicação dos servidores que, desde os primeiros dias, cobravam a necessidade de fechamento das agências.

Contudo, ao estabelecer o trabalho remoto extraordinário, a direção do INSS acabou se valendo de uma necessidade de saúde pública para estender, de forma unilateral e compulsória, o trabalho por produtividade para todos os servidores. Assim, para ter o ponto homologado, os servidores que desempenharem suas atividades de casa deverão alcançar os 90 pontos do regime de metas, ou cumprir um plano de trabalho pactuado com a chefia imediata.

 

Esta situação cria enormes riscos e inseguranças para os servidores, com possibilidades concretas corte de salário, mesmo que por motivos alheios a sua vontade. O primeiro elemento de risco são as reduzidas pontuações e valorações para os serviços realizados, o que, na prática, quase impossibilita o cumprimento das metas mensais. Esse problema já vem sendo levantado pelos trabalhadores há tempos, sem que a direção do INSS tenha demonstrado qualquer boa vontade em avaliar. Agora, com a desestruturação dos fluxos de trabalho em decorrência do isolamento social, o cumprimento da pontuação deve ficar ainda mais difícil, se não impossível.

Além da injustiça no sistema de pontuação, os trabalhadores colocados sob o regime de trabalho remoto emergencial estão submetidos a um incontável número de complicadores que dificulta, ou mesmo impede, a realização do seu trabalho. Apenas para citar alguns exemplos mais recorrentes, são diversos os relatos de que os VPN fornecidos pelo INSS não funcionam ou ficam indisponíveis longo tempo, o mesmo valendo para os sistemas institucionais e os próprios equipamentos fornecidos para realização do trabalho remoto, isso quando são fornecidos.

Diante de todos esses problemas, direção do INSS, sem fornecer as condições necessárias para execução do trabalho remoto, ainda teima em submeter os trabalhadores a um regime de metas. Todo o risco está sendo jogado sobre as costas dos servidores, o que é inaceitável.

 

O SINDISPREV-RS, desde o princípio, buscou o diálogo com a administração, para que fossem estabelecidos, em conjunto com os trabalhadores, os critérios a ser adotado no teletrabalho durante a epidemia. Um dos pontos levantados desde a chegada da epidemia foi a necessidade de suspensão dos efeitos financeiros pelo não cumprimento das metas, garantindo-se o pagamento integral dos salários durante o regime extraordinário de trabalho. Mas a direção do INSS não tem ouvidos para os trabalhadores. Na verdade, a burocracia dirigente do instituto espera perenizar muitas das medidas que hoje estão sendo tomadas em caráter emergencial.

Diante disso, é fundamental que os trabalhadores estejam organizados e fortaleçam a ação do sindicato, a fim de garantir a suspensão dos efeitos financeiro pelo não cumprimento das metas. Esta é a primeira batalha a ser enfrentada. O sindicato já está estudando mecanismos para levantar os problemas que estão ocorrendo, e novas orientações devem ser dadas nos próximos dias. No entanto, além da garantia de pagamento dos salários, é necessário que os trabalhadores se apropriem da discussão sobre o regime e as condições de trabalho, que devem mudar drasticamente após vencermos a epidemia. Temos diante de nós novos tempos, e novos desafios.

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