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Pelo Direito de Estar Doente: governo reconhece o atestado de

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A mobilização dos trabalhadores federais já começa a dar resultados: a Nota Técnica Conjunta N° 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP, que trata da Jornada de Trabalho – Atestado/Declaração de Comparecimento – Compensação, elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, orienta que afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos (incluindo-se assistência médica, odontológica, psicológica, farmacêutica e procedimentos hospitalares), em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se, sim, como ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente.

Cabe observar que segue a necessidade de informar previamente a chefia imediata da ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Este é mais um resultado da luta do Sindisprev-RS na busca pela garantia do direito dos trabalhadores federais!

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Porque a proposta de acordo do governo deve ser rejeitada

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