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PLANO GEAPSAÚDE: AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS PARA EVITAR REAJUSTE ABUSIVO

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 PLANO GEAPSAÚDE:  AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS PARA EVITAR REAJUSTE ABUSIVO

 

Como é do conhecimento de todos, informamos na assembleia estadual, que o SINDISPREV/RS tem feito a defesa intransigente da GEAP.  Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em recurso originado de ação coletiva ajuizada pela entidade, concedeu medida liminar, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução GEAP/CONDEL nº 418/2008. Tal decisão, de caráter provisório, permitiu que a mensalidade dos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II voltasse a ser cobrada dos servidores em contribuições proporcionais à sua remuneração, independentemente do número de beneficiários ligado a cada titular. Em dezembro de 2012, contudo, houve sentença desfavorável, o que motivou a realização de recurso por parte do Sindicato.  

 

Paralelamente, o SINDISPREV/RS conquistou uma decisão do Tribunal que assegurou a manutenção dos efeitos da liminar de 2009, ao menos até o julgamento final do recurso. Isso garantiu, provisoriamente, que os servidores seguissem pagando a mensalidade dos referidos planos em 8% de sua remuneração, sem o reajuste abusivo pretendido pela GEAP.

 

Porém, em 15 de janeiro de 2014, a Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o recurso do Sindicato. Ao assim decidir, a Corte, alterando o seu posicionamento, concluiu ser legal a Resolução GEAP/CONDEL nº 418-2008, autorizando a mudança do modelo contributivo do Plano GEAPSaúde, e a cobrança de valores fixos por beneficiários. A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS já recorreu, pedindo ao Tribunal alguns esclarecimentos, referentes à manutenção da liminar concedida. O novo recurso aguarda julgamento.

 

Agora, verificou-se  de que a GEAP,  a partir dos contracheques referentes ao mês de fevereiro (remuneração que será paga em março), aplicará os efeitos da Resolução GEAP/CONDEL nº 616/2012. Foi necessário aguardarmos as prévias dos contracheques para podermos informar à categoria com certeza o desconto.



                              
        SINDISPREV/RS, conforme discutido na assembleia acima especificada, orienta  o ajuizamento de ações individuais, perante a Justiça Estadual, tarefa a ser desempenhada pelo Escritório da Advogada Marilinda Marques Fernandes, vinculada ao SINDISPREV/RS.
 Recomenda-se, portanto, que todos os servidores componentes da categoria beneficiários dos Planos GEAPSaúde ou GEAPSaúde II entrem em contato imediato com o SINDISPREV-RS,  para encaminhamento da ação. 

                              É necessário informar, conforme explicado e discutido na assembleia estadual, que a Justiça Estadual cobra custas na inicial das ações, estaremos buscando para todos, justiça gratuita, mas para os que não conseguirmos será necessário que o servidor pague as custas que serão devolvidas ou descontadas no final da ação se houver êxito.

 
                              
      Para poder encaminhar a ação será necessária a seguinte documentação:

                                    1 – cópia do RG e CPF;
                              
      2 – cópia da prévia do contracheque (poderá ser do BB ou do SIAPNET);
                              
      3 – cópia do contrato de adesão com a GEAP (quem tiver);
                              
    4 –  A orientação da assessoria jurídica é de que já não são mais necessárias as fichas financeiras de 2009 para cá, somente os 3 últimos contracheques e boleto recebido. Atenção, observar que, mesmo que tenha havido desconto no contracheque, poderá o servidor receber boleto, nesse caso é necessário enviá-lo também.

                                     5 – Preencher contrato e procuração ( com firma reconhecida)  e atestado (anexo);

Anexos

392_DECLARACAO_DE_POBREZA__DRA._MARILINDA.doc
394_Acao_GEAP__Dra__Marilinda.doc

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