PLANO GEAPSAÚDE: AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS PARA EVITAR REAJUSTE ABUSIVO
Como é do conhecimento de todos, informamos na assembleia estadual, que o SINDISPREV/RS tem feito a defesa intransigente da GEAP. Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em recurso originado de ação coletiva ajuizada pela entidade, concedeu medida liminar, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução GEAP/CONDEL nº 418/2008. Tal decisão, de caráter provisório, permitiu que a mensalidade dos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II voltasse a ser cobrada dos servidores em contribuições proporcionais à sua remuneração, independentemente do número de beneficiários ligado a cada titular. Em dezembro de 2012, contudo, houve sentença desfavorável, o que motivou a realização de recurso por parte do Sindicato.
Paralelamente, o SINDISPREV/RS conquistou uma decisão do Tribunal que assegurou a manutenção dos efeitos da liminar de 2009, ao menos até o julgamento final do recurso. Isso garantiu, provisoriamente, que os servidores seguissem pagando a mensalidade dos referidos planos em 8% de sua remuneração, sem o reajuste abusivo pretendido pela GEAP.
Porém, em 15 de janeiro de 2014, a Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o recurso do Sindicato. Ao assim decidir, a Corte, alterando o seu posicionamento, concluiu ser legal a Resolução GEAP/CONDEL nº 418-2008, autorizando a mudança do modelo contributivo do Plano GEAPSaúde, e a cobrança de valores fixos por beneficiários. A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS já recorreu, pedindo ao Tribunal alguns esclarecimentos, referentes à manutenção da liminar concedida. O novo recurso aguarda julgamento.
Agora, verificou-se de que a GEAP, a partir dos contracheques referentes ao mês de fevereiro (remuneração que será paga em março), aplicará os efeitos da Resolução GEAP/CONDEL nº 616/2012. Foi necessário aguardarmos as prévias dos contracheques para podermos informar à categoria com certeza o desconto.
Recomenda-se, portanto, que todos os servidores componentes da categoria beneficiários dos Planos GEAPSaúde ou GEAPSaúde II entrem em contato imediato com o SINDISPREV-RS, para encaminhamento da ação.
É necessário informar, conforme explicado e discutido na assembleia estadual, que a Justiça Estadual cobra custas na inicial das ações, estaremos buscando para todos, justiça gratuita, mas para os que não conseguirmos será necessário que o servidor pague as custas que serão devolvidas ou descontadas no final da ação se houver êxito.
Anexos
392_DECLARACAO_DE_POBREZA__DRA._MARILINDA.doc
394_Acao_GEAP__Dra__Marilinda.doc