Na sexta-feira, 13, o Ministério do Trabalho e Previdência Social – que voltará a ser Ministério do Trabalho com a reforma proposta pelo presidente interino da República, Michel Temer – publicou a Portaria n° 638, que estabelece critérios para a concessão de dispensa do registro de frequência aos servidores efetivos de seu quadro funcional para participar de eventos e atividades promovidas pelas respectivas entidades sindicais.