SINDISPREV-RS ADOTA MEDIDA JUDICIAL PARA GARANTIR O DIREITO AO INTERSTÍCIO DE DOZE MESES PARA OS SERVIDORES DO INSS
Conforme temos informado nas reuniões, a Justiça está dificultando a garantia de direitos aos servidores. Por esta razão, o SINDISPREV-RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou no início do mês de agosto com ação coletiva contra o INSS postulando o reconhecimento do direito dos servidores à concessão de progressões funcionais e promoções em conformidade com o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão, enquanto não sobrevier a edição do decreto regulamentar previsto no art. 8º da Lei nº 10.855/2004. Desde a edição da Medida Provisória nº 359/2007 (convertida na Lei nº 11.501/2007), o INSS tem promovido a concessão de progressões e promoções na observância do interstício de 18 (dezoito) meses, o que tem gerado prejuízos financeiros aos servidores, cuja reparação o Sindicato busca coletivamente, em nome de toda a categoria. Por conta desta medida, a Assessoria Jurídica orienta aos servidores a aguardarem o desfecho da ação coletiva, desaconselhando, por ora, o ingresso de ações individuais, na medida em que a tramitação, via de regra, considerado o valor em discussão (até sessenta salários mínimos), tem se dado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, instância que, no caso, impõe sérias restrições recursais, dificultando o devido enfrentamento da tese.
Em caso de procedência da ação coletiva, os servidores terão direito a diferenças remuneratórias a contar de outubro de 2013, implicando, assim, não só o pagamento de valores atrasados, como também, em muitos casos, a alteração da classe-padrão ocupada pelo servidor. O Sindicato manterá a categoria informada acerca dos desdobramentos desta ação.
Ana Lago
Diretora – Secretaria de Assuntos jurídicos
Paese, Ferreira & Advogados Associados – Assessoria jurídica.