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Progressões funcionais e promoções

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Conforme já informado à categoria, o SINDISPREV/RS, através de sua Assessoria Jurídica, ingressou, no início mês de agosto de 2014, com ação coletiva contra o INSS postulando o reconhecimento do direito dos servidores à concessão de progressões funcionais e promoções em conformidade com o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão, enquanto não sobrevier a edição do decreto regulamentar previsto no art. 8º da Lei nº 10.855/2004.
Cumpre destacar que, em algumas demandas individuais ajuizadas anteriormente ao ingresso da ação coletiva, o Sindicato obteve decisões favoráveis, inclusive no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Além disso, estamos atentos à jurisprudência de outros estados, buscando os precedentes favoráveis na questão. Destaca-se que, em caso de procedência da ação coletiva nos moldes do pedido, os servidores terão direito a diferenças remuneratórias a contar de outubro de 2008, razão pela qual se mantém a orientação de que os servidores aguardem o processamento da demanda coletiva.
 Agora, o INSS já foi citado e contestou a pretensão do Sindicato, razão pela qual estamos aguardando que seja proferida sentença no feito.
 Informamos que qualquer novidade sobre a demanda postaremos no site.

 Secretaria de Assuntos Jurídicos Paese, Ferreira & Advogados Associados

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