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Reforma da Previdência: entenda como ela afeta sua aposentadoria – #CLIPAGEM

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Proposta enviada ao Congresso dificultará o acesso ao rendimento integral e terá regras de transição

GIL ALESSI

São Paulo 9 DEZ 2016 – 17:42 CET

Governo Michel Temer apresentou nesta terça-feira uma Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras da Previdência e da Seguridade Social, o deficitário sistema brasileiro cuja reforma está no coração do ajuste fiscal proposto pelo Planalto. Se por um lado o projeto, que muda oito artigos da Carta Magna, deve ter um impacto positivo para os cofres públicos, ele dificultará o acesso à aposentadoria para quem ainda não tem o direito ao benefício. A aposentadoria integral, por exemplo, exigirá 49 anos de contribuição e haverá regras de transição. Além disso, benefícios pagos a idosos de baixa renda e deficientes, uma parte essencial da assistência social que no Brasil faz parte do sistema da Previdência, serão achatados para que não haja "concorrência" entre esta modalidade (que não exige contribuição) e a aposentadoria.

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Os militares e pessoas que já poderiam se aposentar pelas regras atuais, seja por idade ou tempo de contribuição, não sentirão os impactos da mudança. "Nada, absolutamente nada, se altera para aquelas pessoas que já recebem suas aposentadorias, suas pensões, e também para aquelas pessoas que mesmo que não se aposentaram já completaram condições de acesso", afirmou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. Atualmente a Previdência registra rombo estimado em 149 bilhões de reais – 181 bilhões em 2017. A expectativa do Ministério da Fazenda é economizar cerca de 678 bilhões em dez anos com as mudanças, que ainda precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado por maioria qualificada e devem abrir uma guerra entre o Governo e as principais centrais sindicais. As mudanças na parte de seguridade social também devem provocar polêmica. A mais recente reforma do sistema aconteceu em 2003, no Governo Lula.

Veja os principais pontos da PEC:

Nova regra da idade mínima: 65 anos para homens e mulheres

PEC proposta pelo Governo fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres (atualmente mulheres podem se aposentar aos 60). Enquadram-se nessa nova categoria mulheres que tenham até 45 anos e homens com até 50 anos. A regra também prevê que será preciso um mínimo de 25 anos de tempo de contribuição – atualmente o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

CONHEÇA OS TIPOS DE APOSENTADORIA ATUAIS:

Regime Geral (INSS): cobre a aposentadoria e benefícios assistenciais, como auxílio doença e licença maternidade, de funcionários da iniciativa privada. As empresas contribuem com até 20% da folha de pagamento e os empregados com até 11%, de acordo com a faixa salarial. Atualmente, o teto da aposentadoria é de 5.189,92 reais.

Regime próprio (RPPS): cobre a aposentadoria dos servidores públicos da União, estados e municípios. Quando o ente federativo não possui previdência complementar, o RPPS chega a cobrir o salário integral do funcionário, ao contrário do INSS, que possui limite para o pagamento dos benefícios. Pela proposta de reforma, todos os servidores passariam a fazer parte do do regime geral.

Previdência complementar: Assim como a iniciativa privada, alguns funcionários públicos podem desfrutar de previdência complementar. Ela foi instituída no funcionalismo em 2012, com o nascimento do Funpresp-Exe e o Funpresp-Jud, que abrangem os funcionários do Executivo e do Judiciário, respectivamente. A partir de 2012, os servidores contratados por esses poderes ficaram limitados a receber uma aposentadoria condizente com o teto do INSS. O que exceder esse valor, será coberto pela previdência complementar.

Deputados e senadores: O dinheiro da aposentadoria no Congresso parte do orçamento de suas respectivas Casas, cuja fonte de receita é também a União. Pela proposta, eles passarão ao sistema geral, mas ainda não está claro quais serão as regras de transição. 

Regras de transição

Para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45 que ainda não podem se aposentar foi criada uma regra de transição para atenuar suas perdas. Para este grupo demográfico se mantém a regra atual de idade mínima e tempo de contribuição, mas se altera o cálculo do benefício. Eles terão que pagar uma espécie de pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria por contribuição.

Mudanças no cálculo do benefício: 49 anos de contribuição

Com a nova regra o cálculo do benefício passa a ser equivalente a 76% da média salarial mais um ponto percentual por ano de contribuição adicional (além dos 25 exigidos). Logo, para ter direito à aposentadoria integral será preciso somar 49 anos de contribuição. Antes da mudança proposta o cálculo era equivalente a 70% da média salarial, mais um ponto percentual para cada 12 anos completos de trabalho.

Benefícios para deficientes e idosos de baixa renda

Beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social e do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) poderão receber um valor inferior ao salário mínimo, montante previsto na Constituição. A idade mínima para requerer o benefício deve passar a ser de 70 anos (ante os 65 previstos na legislação atual). Atualmente podem receber o auxílio pessoas com mais de 65 anos com renda familiar per capita de até 220 reais e também deficientes físicos. O BPC é um dos maiores programas de distribuição de renda do país, superando até mesmo o Bolsa Famíliaem volume orçamentário – 50 bilhões de reais ante 31 bilhões. Apenas em setembro de 2016, mais de 4,3 milhões de brasileiros receberam o benefício. O argumento do Governo é que na maior parte do mundo esse tipo de benefício não equivale ao valor do salário mínimo.

Policiais militares e bombeiros

Para estas categorias se aplica a nova regra. No entanto, o cálculo do benefício previsto na regra de transição (para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45) fica a cargo dos Estados.

Servidores públicos

Os servidores públicos que possuem um regime próprio de Previdência Social também serão incluídos nas nova regra de Previdência, mas terão regras de transição (para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45) por um período de dois anos. Só a expectativa de mudança já provocou uma corrida pelas aposentadorias entre os servidores.

Pensão por morte terá cortes

Atualmente a pensão é integral, mas pela proposta do Governo deverá ser reduzida para 50% mais 10% por dependente. Além disso, ela será desvinculada do reajusta do salário mínimo, o que permite ganhos reais.

Parlamentares

Atualmente políticos seguem critérios especiais de aposentadoria – podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição. A nova regre prevê que eles passem a obedecer as regras do Instituto Nacional do Seguro Social. Caberá a cada Estado e à União fazer as regras de transição para parlamentares.

Militares

É um dos pontos mais polêmicos da proposta. Os militares não sofreram alterações em suas pensões. O Governo promete enviar um projeto de lei separadamente para alterar a Previdência da categoria. De acordo com o jornal O Globo, os militares, um terço do servidores, são responsáveis por 44,8% do rombo de R$ 72,5 bilhões da previdência da União.

Fonte: El País

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