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Reforma veda novas incorporações de gratificação à aposentadoria

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A Reforma da Previdência veda a incorporação de valores recebidos em caráter transitório à remuneração do cargo efetivo.

Somente os servidores que já adquiriram o direito às gratificações, antes da implementação da reforma terão os valores incorporados.             

As vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão serão atingidas pela restrição.

As gratificações de desempenho e produtividade não serão atingidas por tais restrições, assim como os quintos e décimos pagos como VPNI (aqueles que são pagos fora do VPNI, serão atingidos).

De acordo com consulta da Paese, Ferreira, a Reforma da Previdência é um duro golpe nos direitos sociais e gera insegurança jurídica. Assim, “sua implementação, após a aprovação definitiva, ainda pode trazer surpresas inesperadas”.


 

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