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Relembrando: servidores do INSS que já possuem tempo para aposentadoria.

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Como é de conhecimento de todos, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da questão atinente à paridade entre servidores ativos e inativos, definiu o direito à percepção, aos já aposentados, da gratificação de atividade (GDASS) na mesma pontuação alcançada aos que se encontrem na atividade, havendo uma probabilidade de se estender essa garantia aos que requererem a aposentadoria antes do encerramento do primeiro ciclo de avaliação, para fins de pagamento da GDASS.

 Diante disso, o SINDISPREV/RS informa que, aqueles servidores que já reuniram todos os requisitos para a aposentadoria integral e com paridade, podem requerer, se assim o desejar, o benefício antes do encerramento do primeiro ciclo de avaliação, solicitando a aposentadoria até 20/10/2009, observadas as regras previstas na Emenda Constitucional nº 47/05: o servidor pretendente à aposentadoria deve ter a devida atenção e exigir do Setor de Recursos Humanos que a aposentadoria se dê com base nas regras previstas no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05, sob pena de não ter alcançada a integralidade e nem a paridade. E é somente com a extensão da paridade que o inativo pode vindicar a GDASS na mesma pontuação alcançada aos servidores ativos. Portanto, o Sindicato orienta a que o servidor tenha a devida atenção nesse sentido.

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Assessoria Jurídica do Sindisprev.

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