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REPARAÇÃO DO POVO NEGRO

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                   A Reparação do povo negro no Brasil atualmente é confundida com Ações Afirmativas através de Cotas, assim sendo, para esclarecer se faz necessário apontar as diferenças fundamentais e profundas entre as duas reivindicações.   

                As Ações Afirmativas de “cotas” são políticas de governo para beneficiar indivíduos isoladamente. É a prática de ter o negro individual e não considerar o negro como coletivo

                       A Reparação Histórica possui a base jurídica nos Direitos Humanos e no direito Internacional, atualmente contemplado no ordenamento jurídico penal brasileiro, portanto, é dever do Estado brasileiro Indenizar o povo negro em nosso país, submetido a uma verdadeira diáspora.  

            O Estado brasileiro tornou-se responsável após a independência no dia 07/09/1822 por todos os crimes praticados em seu território e no continente africano contra os escravos  e hoje “diáspora” africana. Crimes hediondos e sem prescrição como sequestros, homicídios, torturas cruéis, estupros coletivos, e mais o crime pela própria escravidão.

               Os crimes apontados foram além da data da abolição em 13/05/1888 quando os escravos perderam a “condição de mercadoria” a diáspora negra passou a condição de “Servos” alojados em favelas e habitações precárias em locais de Risco, submetidos aos trabalhos insalubres e degradantes e com Ração mínima de sobrevivência. A situação indenizável durou até o advento da CLT em 01/05/1943 com a proteção do trabalho livre. A perda da identidade  Nome e Apelidos (sobrenome) dos indivíduos, religião com “conversão forçadas e mais idioma de cada etnia são perdas importantes na história.

            Apontamos várias formas de indenizações como a Reforma Agrária, Urbana e construções de Universidades voltadas para a diáspora, e outras postulações para analisá-las e refletir. 

 

            Secretária de Gênero e Raça e Combate a discriminação Racial.

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