Data: 22/08/2011
Presentes: Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e o assessor Renato
FENASPS: Ana Lago e Jorge Ricardo Moreira (RS), Jossuleide Cavalcante (CE), Moacir Lopes (PR), Rita de Cássia Bueno e Roberta Matarazzo (SP).
CFESS: Maria Lucia Lopes da Silva
Em atendimento à solicitação da FENASPS, o Presidente do INSS recebeu as (os) assistentes sociais em audiência no dia 22/08, às 15 horas. Participou na qualidade de convidada da FENASPS a representante do CFESS Lúcia Lopes.
Assuntos tratados:
1. Código das paralisações: dos dias 24 de janeiro no PA e RS e Dia Nacional de Mobilização, 1º de março/11:
Informamos ao Presidente que em reunião anterior com o Diretor de Recursos Humanos, José Nunes, ficou acordado que o código de falta justificada seria alterado para código de greve, o mesmo informou que iria verificar porque esta situação ainda não foi resolvida.
2. Concurso de 2008: nomeação dos aprovados:
O Presidente confirmou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou apenas 200 vagas para convocação a partir de março 2012. Informou ainda que haverá processo de remoção antes da convocação e reforçou que o INSS vai continuar tentando a autorização de mais 250 vagas.
3. Atribuições: Decreto sobre as atribuições:
O Presidente solicitou esclarecimentos sobre este documento. Reafirmamos que a minuta do Decreto foi elaborada por representantes do MPS, MDS, INSS e CFESS e tramitou desde 2007 no MPOG, voltou para o INSS e está no MPOG, Mauro Hauschild informou que ainda não teve acesso ao documento e ficou de inteirar-se do assunto.
4. Habilitação:
A discussão sobre a habilitação de benefícios pelos assistentes sociais foi o ponto mais complicado e tenso, por vezes o Presidente falou “vocês não querem que a instituição interfira nas ações de vocês, mas querem interferir nas nossas.”
Reforçamos a história, as competências e as ações do serviço social no INSS e as
questões éticas envolvidas no processo de habilitação do benefício das pessoas
com deficiência.
Para aprofundar o assunto, chamou a Diretora de Atendimento, Cínara, e a mesma repetiu o que o Presidente já havia falado a demanda para que os assistentes sociais habilitem veio das reclamações dos gestores nas Superintendências Regionais e Gerências Executivas.
Para os gestores, em muitos locais a agenda do benefício está distante enquanto a de avaliação social estaria próxima e se os assistentes sociais habilitarem, evitaria a ida dos usuários duas vezes à agência.
Foi constituído Grupo de Trabalho Institucional para discussão desse "novo fluxo de atendimento". Ressaltamos que o Presidente e a Diretora referiam-se sempre a cadastro e não à habilitação e que os assistentes sociais não definirão o critério da renda per capita.
Acerca das demais atividades dos assistentes sociais, lembramos que não tem registro nos sistemas, apenas a avaliação social está na agenda. Após um bom tempo de debate, o Presidente disse que continuará a discussão sobre este assunto com a equipe de trabalho formada por Diretores.
Tentamos negociar uma proposta mais ampla, mas o Presidente foi firme nessa posição, conseguimos acordar que nada será implantado sem discussão com a FENASPS e o CFESS.
Estas entidades ficaram de enviar uma documentação sobre a importância de a instituição criar mecanismos para que os gestores possam conhecer as ações do serviço social decorrentes da competência prevista no artigo 88 da Lei 8.213/1991 e que nenhuma alteração seja feita sem antes conhecer e potencializar tais ações. (Obs. doc. protocolado dia 24/08).
A FENASPS entregou Parecer Jurídico sobre o assunto e formalizou documento sobre o tema solicitando manifestação do Presidente.
Foi entregue pelo CFESS Parecer Jurídico CFESS nº 12/10 sobre habilitação de
benefícios e carta dos Assistentes Sociais do INSS encaminhada ao CFESS para ser entregue ao Presidente.
5. Carimbo com o registro no CRESS e assinaturas eletrônicas:
O Presidente expos não entender a polêmica sobre o uso do número do CRESS nos carimbos e assinaturas eletrônicas e comprometeu-se a recomendar à Área de Recursos Humanos que oriente aos gerentes sobre uso do número do CRESS, conforme solicitado.
6. 30 horas: Lei 12.317/2010
Essa discussão não teve muitos avanços. Reforçamos que a Lei completa 1 (um) ano este mês e continua sendo descumprida.
O Presidente informou que as ações judiciais em curso dificultam qualquer ação administrativa e sugeriu audiência na AGU.