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Reunião com a COSERP e DSS | Confira os informes

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            Na manhã do dia 26 de julho de 2023, foi realizada reunião solicitada pelo SindisprevRS à Coordenação de Serviços Previdenciárias (COSERP) e a Divisão de Serviço Social (DSS), com a presença dos diretores Anahi Melgare e Jorge Moreira e as convidadas do Coletivo Sindical Mudança e Renovação, Andresa Lopes (SP) e Ana Cláudia Targino (CE). Representando a COSERP e DSS, participaram Jorge Og, Sônia Souza e Márcia Gonçalves.

            A audiência solicitada teve como objetivo tratar da pauta do Serviço Social no INSS e questões que a base da categoria vem demandado do Sindicato. Temos a contextualizar que o Governo eleito se constituiu pela afirmação da democracia e reafirmação desta proposta, assim como a valorização do Serviço Público, portanto nesta perspectiva é fundamental a construção de espaços para diálogo junto à Gestão do INSS, COSERP e DSS.

            Iniciamos nos reportando à greve árdua e histórica de 2022 em um Governo de extrema direita e neofascista, que rendeu importantes conquistas, destacados a criação do Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários e o limite de (5) cinco avaliações sociais diárias, considerando o pleito da categoria no que versa a saúde do trabalhador em relação ao desgaste físico e mental dos assistentes sociais e o grau de adoecimento no cenário do INSS.

            Destacamos que o Serviço Social que queremos prevê autonomia profissional deste serviço, ainda que relativa para debater e planejar nosso  trabalho, com base nas lutas históricas do Serviço Social,  na Matriz Teórico Metodológica e no artigo 88, que tem como atividade fundamental a Socialização das Informações Previdenciárias e assistenciais (e não só esta) dentre outras atividades como Assessoria e Consultoria, contidos no Manual Técnico do Serviço Social, e que garantem a ampliação e consolidação do acesso da população à Previdência.

            Lembramos que a Avaliação Social é uma frente de trabalho super importante, mas que precisa ser conciliada com a questão da ampliação do acesso da população aos benefícios previdenciários, sendo que a rede socioassistencial tem solicitado muito nossa intervenção desde a implantação do INSS Digital e principalmente no período da pandemia da Covid19 e pós-pandêmico. São muitas demandas por e-mail, WhatsApp, solicitação de palestras para atualização das informações à rede socioassistencial, reuniões e outras atividades que exigem preparação e capacitação dos profissionais para que esta demanda se materialize.

            Portanto, consideramos em mesa que o Acordo de Greve que estabelece até cinco (5) avaliações sociais diárias é essencial para realização destas atividades, para além da Avaliação Social e que constituem tarefas fundamentais na esfera da Previdência Social, quanto a orientações e informações dos benefícios previdenciários e assistencias para acesso da população na efetivação de seus direitos.

            A sexta Avaliação Social, prevista na Portaria DIRBEN/INSS nº 1125 de 6 de abril de 2023, imposta aos assistentes sociais que aderiram a jornada de 6 horas + 1,22 em trabalho remoto, inviabiliza completamente as atividades que vinham sendo executadas e quebra com o Termo de Acordo de Greve nº 1/2022 e a Portaria nº 1451/23 que dispõe e orienta acerca dos processos de trabalho. A adesão da pactuação de jornada de trabalho presencial de 6 horas +1,22 pontos em trabalho remoto com atividades exclusivas do Serviço Social também é uma conquista da Greve, até que seja debatido a pauta dentro do comitê permanente de serviços previdenciários. Ainda levantamos a preocupação e posição contrária à terceirização das Avaliações Sociais e a extinção dos cargos de RET’s nas Gerências Executivas, e a retomada imediata das reuniões do comitê permanente dos serviços previdenciários.

            Por último, antes de abrir a fala para a Gestão, frisamos o que já é sabido (mas é preciso sempre reafirmar), que o Serviço Social é uma profissão regulamentada pela Lei 8662/93 e como tal tem resguardadas as condições para seu exercício. Ainda sobre as leis que regulamentam o Serviço Social, fizemos questão de lembrar que temos a lei 12.317, que foi sancionada em 2010 e estabelece a jornada de 30 horas semanais para o assistente social, tendo em vista as peculiaridades de suas atividades e altos índices de adoecimento dos profissionais. Cabe ressaltar que a jornada de 30 horas semanais prevista na referida lei não tem sido reconhecida no âmbito do INSS, expondo os profissionais a situações de adoecimento.

            O Coordenador dos Serviços Previdenciários no INSS, Jorge Og, apresentou as profissionais que compõem a DSS e COSERP, Sônia Souza e Márcia Gonçalves, presentes na reunião, e informou a composição atual das equipes da COSERP, DSS e DRP. A reunião seguiu com o resgate da sua trajetória profissional desde a formação e ingresso no INSS e na gestão. Em relação à Portaria nº 1125/23, fez reflexões em relação às colocações apresentadas e comprometeu-se com a busca da revogação ainda no mês de agosto de 2023, trabalhando para que seja realizada uma alteração na Portaria DIRBEN/INSS nº 1111 de 17 de fevereiro de 2023 para inclusão das atividades inerentes e exclusivas do Serviço Social e Reabilitação Profissional, caso a portaria seja prorrogada.

            Jorge Og também destacou que os mutirões e o serviço extraordinário, assim como as missões, obtiveram adesões e resultados positivos em relação à agenda e TEMEA, os quais não serão extintos com a MP da bonificação. Em relação à retomada do Comitê gestor de serviços previdenciários, informou que está centralizada na DGP. Foi solicitado pela COSERP concurso público para analistas do Seguro Social com formação em serviço social e demais profissionais que atuam na reabilitação profissional conforme processo no SEI.

            Nesse ponto, solicitamos que antes do concurso externo a autarquia fizesse estudo interno e publicasse concurso de remoção interno para oportunizar a remoção dos colegas conforme princípio da antiguidade.
Muitas das nossas pautas gerais do Serviço Social não foram abordadas entendendo que o sindicato e os representantes dos estados pelo MR estavam trazendo pautas locais pleiteadas pela sua base, e que nos foi recepcionadas com atenção e debate qualificado, contudo as demais discussões deverão seguir tanto no comitê dos serviços previdenciários, e pela FENASPS, e em outras oportunidades que venham surgir pela localidade.

            Por fim, destacamos novamente a primícia de espaços para diálogo junto à Gestão do INSS na construção democrática do fortalecimento do Serviço Social no órgão, de forma técnica e ética, e assim solicitamos a necessidade de revogação da Portaria 1125, reafirmar o pleito das pautas da categoria para o Serviço Social do INSS construídos nos espaços de representações sindicais, dos conselhos de classe e fóruns constituídos com base nas suas deliberações, além de destacar a necessidade da retomada imediata das reuniões do comitê permanente dos serviços previdenciários junto às representações das entidades sindicais.

É preciso unidade da categoria na luta e mobilização na base para fortalecer e reconstruir o serviço social no INSS!

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Porque a proposta de acordo do governo deve ser rejeitada

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