Dando continuidade às reivindicações de direitos das ACS ( Agentes Comunitárias de Saúde) de São José do Norte, aconteceu hoje, 13/07 reunião com a Secretária de Saúde, srª. Giovana dos Santos Gomes, Coordenador do Programa Saúde da Família, Sr. Iraci Antonio da Silva ( Toni) e uma representante da Procuradoria Geral do Município, com a participação das(os) diretoras (os)do SINDISPREV-RS, Ana Lago, Gláucio Rodrigues, Rosimeri Pereira e Zilá Oliveira e as ACS Juliana Saraiva e Catiane Lopes.
A reunião teve início com a exposição, pela diretora Rosimeri sobre as reuniões que já vêm acontecendo com a entrada das novas ACS, desde 2010, sobre as reivindicações das mesmas e que até hoje não foram resolvidos que são: insalubridade, GIA, vencimento básico e incentivo anual.
Após a exposição, a procuradora informou que, em relação à insalubridade o município já tem em andamento um processo para pagamento da Insalubridade, que está sendo providenciado novo laudo por engenheiro do trabalho, pois o último foi feito em 2009.
Sobre a GIA – Portaria nº. 204/GM de 29 de Janeiro de 2007, Resolução CIB/RS 163/03 e a Portaria SES/RS 53/03 e Plano Estadual de Saúde/RS 2009-2011 em suas páginas 135 e 136, foi dito pela Secretária de saúde que ela não sabia desse direito, mas que já estão estudando a questão.
Na questão do vencimento básico – informamos que o Ministério da Saúde repassa, desde 2010, o valor financeiro de R$ 750,00 através da PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011 (Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família), aos municípios, para pagamento dos salários dos agentes comunitários de saúde.
A Procuradora informou que os Agentes Comunitários estão no RJU do município e que fazem parte do plano de carreira dos mesmos. A diretora Ana lago expôs que o município está pagando para os servidores um salário de R$ 433, 69 ( quatrocentos …) bem inferior ao salário mínimo, e que a Constituição Federal no artigo 7º, inciso IV e VII – ( garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável, e o artigo 39, parágrafo 3º, reforça que não pode ser inferior ao salário mínimo.
Incentivo anual– informamos que o Ministério da saúde, através da Portaria nº. 3.178, de 19 de Outubro de 2010, art. 1º. § 2º (No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo).
A secretária de Saúde, o Coordenador do Programa da Família e a Procuradora solicitaram que o Sindisprev/RS encaminhasse requerimento em nome das ACS sobre os assuntos abordados inclusive referenciando as Leis e Portarias para assessorar a discussão dentro da secretaria e da PGM. As(os) diretoras (os) presentes se comprometeram em entregar o documento e acompanhar o andamento das reivindicações das ACS junto ao município.
A tarde foi dada uma entrevista na rádio Minuano programa Osvaldir Santos( sucursal São José do Norte), sobre a situação das agentes comunitárias e dos outros trabalhadores que também recebem vencimento inferior ao mínimo vigente e foi feito convite para a Audiência Pública que acontecerá dia 14 na Câmara de Vereadores às 17 horas.