ORIENTAÇÕES SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012.
DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE.
Como já é de conhecimento da categoria, foi recentemente promulgada a Emenda Constitucional nº 70, de
A Emenda ainda assegura aos servidores aposentados e pensionistas por elas alcançado, o direito à revisão administrativa das respectivas aposentadorias ou pensões, porém sem a garantia de pagamento de valores atrasados.
Em razão disso, e objetivando agilizar estas revisões administrativas e demonstrar a resistência da Administração Pública em pagar as diferenças mensais apuradas a partir das originais concessões das aposentadorias ou pensões, o SINDISPREV/RS orienta aos servidores aposentados por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave – o que se estende também a seus pensionistas – a protocolizarem, perante os seus respectivos órgãos de recursos humanos, os requerimentos ora disponibilizados, os quais devem ser preenchidos de acordo com a situação particular de cada servidor/pensionista, resguardando uma 2ª via de protocolo em posse do interessado.
Convém esclarecer, nesse aspecto, que existem 2 (dois) tipos de aposentadorias por invalidez nos casos alcançados pela EC nº 70, de
1ª) Aposentadoria por invalidez integral, quando houver decorrido de doença profissional, acidente do trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas no art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, quais sejam: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada, merecendo destacar que a jurisprudência vem entendendo que a referida lista não é exaustiva, ou seja, admite a inserção de outras que venham a ser consideradas também graves;
2ª) Aposentadoria por invalidez proporcional, quando esta invalidez houver decorrido de acidentes ou doenças comuns.
Nesse contexto, a edição da EC nº 70/2012 veio restabelecer o direito contido na original redação da Constituição Federal de 1988, fazendo com que as aposentadorias por invalidez (integral ou proporcional, conforme o caso), passem a ser novamente calculadas sobre a totalidade da última remuneração percebida pelo servidor na atividade (integralidade), e com a garantia de extensão de toda e qualquer vantagem posteriormente concedida aos servidores ativos (paridade). Desta forma, todos os servidores cujas aposentadorias por invalidez tenham sido concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 (e as pensões daí decorrentes) – desde que tenham ingressado no serviço público até
Para formalizar tais pedidos, o SINDISPREV/RS tem a sugerir 04 (quatro) diferentes modelos de requerimentos, disponíveis no site da entidade:
1º modelo: contempla a situação dos servidores aposentados por invalidez integral;
2º modelo: contempla a situação dos servidores aposentados por invalidez proporcional;
3º modelo: contempla a situação dos(as) pensionistas de ex-servidores(as), cujas aposentadorias tenham sido concedidas por invalidez integral; e
4º modelo: contempla a situação dos(as) pensionistas de ex-servidores(as), cujas aposentadorias tenham sido concedidas por invalidez proporcional;
De posse do requerimento que contemple a sua situação específica, o servidor/pensionista deverá preenchê-lo e protocolizá-lo junto ao Setor de Recursos Humanos, aguardando pela resposta por até 30 (trinta) dias, findos os quais deverá fornecer ao Sindicato a cópia protocolizada do requerimento, acompanhada dos seguintes documentos:
1) fotocópia da portaria de aposentadoria, onde conste a base legal para a sua concessão;
2) fotocópia das fichas financeiras desde o mês anterior ao da aposentadoria até os dias atuais.
Ancorado nessa interpretação – que correspondente fielmente ao que agora garantido na EC 70/2012 –, o SINDISPREV/RS vem patrocinando, desde meados de 2011, ações coletivas por substituição processual, postulando a revisão dos proventos de inatividade por invalidez – decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave – concedidas na vigência da EC 41/2003, procurando garantir a tais servidores não só a integralidade (última remuneração do cargo efetivo) como também a paridade com os servidores ativos, em medida que repercutirá no direito a valores atrasados, especialmente a partir de 1º.01.2004, e sob os mesmos efeitos da integralidade e da paridade agora garantidos de forma expressa na EC 70/2012. Nos anexos abaixo, confira os requerimentos.
Qualquer dúvida, procure o Sindicato ou sua Assessoria Jurídica.
Secretaria de Assuntos Jurídicos – SINDISPREV-RS
Anexos
315_req_apos_invalidez_integral.doc
316_req_apos_invalidez_proporcional.doc
317_req_pensao_invalidez_integral.doc
318_req_pensao_invalidez_proporcional.doc