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SAÚDE – PEDIDOS DE AVERBAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL NO PERÍODO ES-TATUTÁRIO

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O SINDISPREV/RS e sua Assessoria Jurídica reuniram-se com o Núcleo de Pessoal do Ministério da Saúde com o objetivo de verificar os desdobramentos dos inúmeros pedidos de averbação de tempo especial no período estatutário formalizados pelos servidores amparados pela decisão proferida no Mandado de Injunção nº 880/DF.

 
Segundo informações do Ministério da Saúde, os pedidos estão sendo processados de acordo com as orientações da Coordenadoria-Geral, em Brasília, mediante nota técnica editada em dezembro de 2011, que prevê o deferimento da contagem ponderada até a data de 28.04.1995, para todas as categorias regulamentadas (médicos, enfermeiros, odontólogos, auxiliares de enfermagem, etc), sem a necessidade de apresentação de laudo pericial.
 
A apresentação desse laudo só passa a ser exigível a partir de 29.04.1995, com vistas a atestar a exposição do servidor, de modo habitual, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos.
 
Já para as categorias não-regulamentadas (agente administrativo, agente de portaria, etc), segundo a interpretação adotada – que exige a exposição habitual, não ocasional nem intermitente – os pedidos serão todos indeferidos, cabendo ao Sindicato e sua Assessoria Jurídica diligenciar o reconhecimento do direito diretamente na via judicial.
 
Para facilitar o processamento dos pedidos e a elaboração dos laudos periciais pelo setor competente do Ministério da Saúde, o Sindicato orienta a todos os servidores cedidos ao Estado e ao Município de Porto Alegre por força do Convênio SUS, a protocolizarem pedido de fornecimento dos formulários PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, conforme modelo padrão, disponível na sede do Sindicato ou na página da entidade na internet (requerimento cedido-Município/requerimento cedido-Estado). Uma vez fornecidos os formulários, o servidor deve encaminhá-los diretamente ao Sindicato, que adotará as providências cabíveis junto ao Ministério da Saúde. Quaisquer dúvidas, procure o Sindicato ou sua Assessoria Jurídica. Leia, abaixo, o anexo.
 
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Assessoria Jurídica     

Anexos

314_REQUERIMENTO_dos_servidores_federais__ced
313_Requerimento_Saude.doc

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