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Secretaria de Saúde do Trabalhador vence batalha contra o assédio moral e a violência no trabalho

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Em 2015, um servidor do INSS solicitou sua remoção a pedido, mas como de praxe, teve seu pedido negado pela Gerência Regional, mesmo após todas as chefias aceitarem seu pedido de remoção. Em função da negativa do órgão, o servidor procurou a Secretaria de Saúde do Trabalhador do Sindisprev RS, para ser orientado de como proceder no caso.

O Sindicato tentou então a via administrativa e em reunião com a sua gerência regional, ficou claro para nós que se tratava realmente de um caso explícito de assédio moral, visto que não havia elementos técnicos para a não aceitação do pedido de remoção. O gestor se baseou apenas em aspectos subjetivos do servidor, não levando em consideração seu excelente histórico profissional junto ao INSS.

A solução encontrada foi, mais uma vez, a judicialização da saúde dos servidores, que não tem seu direito à saúde e cuidado respeitado por alguns gestores do INSS. A justiça reconheceu o adoecimento do servidor relacionando diretamente com o problema administrativo criado pela gerência regional, não só em sua vida profissional, mas também no âmbito pessoal após a negativa de remoção a pedido.

A Desembargadora forneceu remoção provisória para a APS desejada e, após um período, reavaliou o servidor através de perícia judicial e laudos fornecidos pelos profissionais assistentes que acompanham o caso, inclusos os documentos da Psicóloga Perita Assistente do Sindisprevrs, a Psicóloga Fabiane Machado, observando também a melhora no quadro de saúde do servidor ao trabalhar em local próximo de sua rede de apoio.

Assim, houve reconhecimento também do trabalho da equipe de Saúde do Trabalhador do Sindicato na própria sentença, que menciona o apoio do sindicato no reconhecimento do nexo entre o adoecimento e o trabalho do servidor.  

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