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Servidores do INSS do RN em greve por tempo indeterminado

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Estado Democrático de Direito ou Ditadura?
Servidores do INSS vivem tempos de ditadura e justiça à beira da desmoralização!
Grande parte dos brasileiros se orgulha por viver em um país hoje, reconhecidamente democrático, fruto da luta de milhões num passado não muito distante. E na verdade, essa deveria ser uma realidade para que todos os brasileiros, sem exceção, tivessem esse mesmo orgulho. Mas, será que na prática, todos se sentem seguros em viver num Estado Democrático de Direito?
A resposta é NÃO! Podem explicar muito bem essa afirmativa os cerca de mil cidadãos brasileiros, servidores do INSS do Rio Grande do Norte em GREVE desde o dia 16/02, que estão sendo cruelmente atacados pelo Governo com a  desincorporação administrativa de ganhos judiciais há mais de 15 anos no contracheque. Nos anos 90, mesmo o Governo Collor assumindo que a inflação estava acima de 84%, não foram concedidas as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores nesse período. O SINDPREVS-RN (Sindicato dos Trabalhadores da Previdência, Saúde e Trabalho) entrou com ação judicial reivindicando esse direito e, a justiça entendendo o pedido, concedeu o recebimento de 84,32% sobre o vencimento básico dos servidores do INSS/RN.
Ao longo dos anos, o INSS, através de sua Procuradoria e por recomendações da AGU tentou de todas as formas retirar esse direito dos trabalhadores do INSS via judicial. Cada recurso novo apresentado pelo INSS era negado pela justiça, sendo sempre favorável aos servidores. Recentemente, a retirada do direito administrativamente foi apoiada com o aval expresso da AGU, representada pelo Ministro José Antonio Dias Toffoli. Além desse, outros ganhos judiciais como o PCCS, por exemplo, se encontram ameaçados de desincorporação também por via administrativa. Atualmente, o processo dos 84% encontra-se na mesa da Ministra do Supremo, Ellen Grace, relatora do processo e responsável por encaminhar para o voto no Pleno (instância máxima da Justiça no Brasil representada por 11 ministros).
Hoje, mais de mil famílias representadas pelos servidores envolvidos no problema estão ameaçadas em seus direitos básicos garantidos pela constituição, como saúde, educação, lazer, moradia etc. Muitos desses servidores são aposentados provedores do lar, sustentando gerações, como filhos e netos, ou seja, não são apenas mil pessoas envolvidas, mas quatro, cinco ou até seis vezes mais que isso. Em simulações feitas pelo Recursos Humanos do INSS/RN, há inclusive pessoas que terão saldo negativo em seus contracheques com essa desincorporação.
O que dizem profissionais renomados da área jurídica
Em entrevista com o Advogado João Hélder Cavalcanti, constatamos que o que está acontecendo é quase que inédito na justiça brasileira, mas que pode se tornar comum se as autoridades competentes não se posicionarem em meio ao caos. O que está em jogo é a aplicação da Lei para uns e a negação da mesma Lei para outros; é o Estado de exceção para uns e para outros não; são os direitos e garantias individuais resguardados para uns e para outros não, disse o advogado. Ele completa dizendo que estão sendo violados vários princípios, como o da segurança jurídica – que é a idéia que a legislação serve para proteger a sociedade, ou seja, a garantia de que o cidadão não será molestado em seus direitos.
Outro principio que está sendo quebrado é da coisa julgada – o direito de fato de receber o ganho judicial. Nem na ditadura esses princípios foram violados. Há uma frase usada na época que espelha bem isso: “Decisão judicial não se discute. Se cumpre”. Essa prática vai se tornando como um “efeito dominó”, fazendo cair por terra um a um dos princípios e garantias. Nesse caso não está sendo observado o direito ao contraditório, nem a garantia da irredutibilidade de salários.  Tudo isso atinge diretamente o Estado Democrático de Direito indo contra tudo que o país prega na sua constituição, resumidos no artigo 3º que fala sobre cidadania, dignidade, realidade justa e desigualdades sociais.
Outro dado importante é que, o próprio Supremo tem observado o princípio da segurança jurídica em todas as vezes em que toma decisões, inclusive acima da legalidade. Ou seja, quando há conflitos entre legalidade e segurança jurídica, a segurança prevalece. Diante de todos esses fatos, fica claro de que lado a sociedade e a justiça têm que estar.

Fonte: Imprensa SINDPREVS-RN

 

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