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Sindicato obtém vitória na ação de restituição do IR retido no pagamento de ações

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Em 19.03.2009, por decisão do Juiz Federal Substituto da MM. 1ª Vara Tributária de Porto Alegre, Fábio Hassen Ismael, foi julgada procedente a Ação Coletiva de Repetição de Indébito ajuizada pelo Sindicato contra a União (Fazenda Nacional), portanto reconheceu o direito à restituição restando reconhecido o direito à restituição dos valores indevidamente descontados dos servidores a título de imposto de renda quando do pagamento acumulado e em atraso de valores recebidos nas ações judiciais, e ainda sobre a parcela referente aos juros moratórios incidentes sobre tais parcelas.
O magistrado reconheceu que se deve respeitar o chamado regime de competência (aferição da renda mensal do servidor), com a observância da tabela progressiva mensal do tributo, o que deverá ensejar, no momento de apuração dos valores, ou a não-incidência do imposto – com a restituição total do valor descontado –, ou a incidência de alíquota inferior à aplicada (de 27,5% para 15%) – com a restituição parcial do valor descontado,  assegurando-se, ainda, o direito à restituição integral do imposto incidente sobre a parcela referente aos juros moratórios.
A sentença proferida – que aguarda publicação no Diário Oficial – não se trata de decisão definitiva, devendo a União interpor recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Sindicato manterá a categoria informada a respeito dos desdobramento dessa ação, até finalmente se propiciar a efetiva restituição do imposto de renda retido em virtude do pagamento das ações judiciais.
A Assessoria Jurídica do SINDISPREV-RS orienta os servidores que irão fazer a declaração de Imposto de Renda em 2009, ano base 2008, que receberam ação judicial, procurem o perito contábil, Paulo Correa Rocha (51-33407887 ou periciacontabil@via-rs.net), para que a declaração seja feita conforme determina a justiça.

Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDISPREV-RS
 

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