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SINDISPREV/RS ADOTA MEDIDA JUDICIAL PARA GARANTIR O DIREITO À PERCEPÇÃO DA VANTAGEM DO AUXÍLIO -TRANSPORTE MESMO PARA OS QUE SE UTILIZAM DE VEÍCULO P

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O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com ação coletiva contra o INSS postulando o reconhecimento do direito dos servidores ao recebimento do auxílio-transporte independentemente do veículo ou meio de transporte utilizados. Nos últimos meses, os servidores do INSS passaram a ter suprimido o pagamento do benefício nos casos em que viessem a se utilizar de veículo próprio ou outros meios de transporte cujas características não se enquadrassem exatamente no conceito exigido pela normatização editada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: no caso, também se encontra vedada a utilização de transporte coletivo seletivo ou especial (ônibus de linhas interurbanas, por exemplo). Seguindo esse mesmo entendimento, o INSS também passou a indeferir pedidos que viessem embasados na utilização de veículo próprio ou transporte coletivo seletivo ou especial, circunstância que motivou o ingresso da ação coletiva, no intuito de não só garantir o regular pagamento da vantagem – com o restabelecimento para os que a tiveram suprimido, e o deferimento para os que formularam pedidos recentes – como também de promover o afastamento da ilegal imposição de descontos nos vencimentos a título de reposição ao erário, especialmente nos casos em que a Administração impõe a supressão total ou mesmo a redução do valor do benefício, por considerar, de forma equivocada, que tal ou qual meio de transporte utilizado não autoriza o recebimento da vantagem. Como medida primeira, busca-se a concessão de medida liminar, visando ao restabelecimento da vantagem (aos que a tiveram suprimida), com a cessação de descontos porventura realizados, e ainda o deferimento da vantagem aos que tiveram recente negativa do direito na via administrativa. Em caso de procedência da ação coletiva, os servidores terão direito ao custeio parcial das despesas com o deslocamento residência-serviço-residência, independentemente do veículo ou meio de transporte utilizados. O Sindicato manterá a categoria informada acerca dos desdobramentos desta ação.

Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS.

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